Criada para integrar economicamente a Amazônia ao restante do país, a Zona Franca de Manaus (ZFM) consolidou-se como modelo capaz de combinar industrialização, geração de empregos qualificados e preservação ambiental.
No dia 28 de fevereiro, ela completa 59 anos reafirmando seu papel como um dos mais relevantes instrumentos de desenvolvimento regional do Brasil. E a celebração ocorre em um momento decisivo para o sistema econômico nacional, já que a Reforma Tributária substituiu tributos tradicionais pelo IBS e pela CBS, redesenhando a lógica de tributação sobre o consumo.
De acordo com a advogada Mariana Monte Alegre Serafim, especialista em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) e sócia e diretora jurídica da filial na capital amazonense do escritório Nelson Wilians (NWADV), a fase de transição naturalmente criou dúvidas sobre o futuro dos regimes diferenciados existentes no país.
No caso da Zona Franca de Manaus, no entanto, a conclusão já se mostra clara: a Reforma Tributária mudou o sistema, mas não enfraqueceu a ZFM.
“A Emenda Constitucional nº 132/23 assegurou garantias constitucionais expressas ao modelo e determinou a manutenção da competitividade regional. O novo sistema foi estruturado para preservar políticas públicas estratégicas e evitar rupturas econômicas em regiões que dependem de instrumentos específicos de desenvolvimento”, analisa Mariana.
A especialista observa que, um dos principais receios estava relacionado à importação de máquinas, insumos e equipamentos, diante da possibilidade de aumento de custos com a incidência do IBS e da CBS.
“A regulamentação enfrentou diretamente essa preocupação ao prever a suspensão do IBS e da CBS nas importações destinadas às indústrias incentivadas da Zona Franca quando vinculadas ao processo produtivo”, diz. Outro debate importante, segundo a advogada, envolveu o fim gradual do IPI.
Na análise da diretora jurídica, o imposto que historicamente é associado às vantagens competitivas do Polo Industrial de Manaus, permanece exercendo uma função regional relevante.
“Os produtos industrializados na ZFM não foram incluídos na redução geral do IPI, preservando o diferencial competitivo em relação ao restante do país”, pontua.
Mariana destaca que a Reforma Tributária também trouxe preocupação quanto às operações internas e aos fornecedores nacionais, mas, ao contrário, a legislação garantiu alíquota zero de IBS e CBS, e instituiu créditos presumidos nas compras e vendas envolvendo empresas habilitadas na Zona Franca, assegurando equilíbrio fiscal e continuidade das cadeias produtivas.
“Nas vendas destinadas ao restante do Brasil, temia-se acúmulo de tributos e perda de margem econômica. O modelo adotado manteve créditos presumidos de IBS e CBS, inclusive com percentuais elevados, garantindo equilíbrio nas operações e preservando a lógica econômica do regime”, ressalta.
Para Mariana Serafim, a reforma não representa o enfraquecimento da Zona Franca, mas sua adaptação a um sistema baseado na não cumulatividade ampla e na tributação no destino.
“O novo cenário traz uma mensagem importante ao setor produtivo: os incentivos foram mantidos, porém o ambiente tributário passa a exigir maior planejamento, revisão de preços e análise estratégica de créditos”, reforça.
A especialista em Direito Tributário afirma ainda que, ao completar 59 anos, a Zona Franca de Manaus demonstra sua capacidade de evolução institucional, pois o modelo foi incorporado ao novo sistema tributário brasileiro com segurança jurídica e reconhecimento constitucional de sua importância para o desenvolvimento nacional.
“Celebrar a ZFM é reconhecer um projeto que continua atual, um modelo que combina crescimento econômico, inovação industrial e preservação ambiental e que permanece essencial para a Amazônia e para o futuro do Brasil”, conclui.

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