Manicoré (AM) – O Tribunal do Júri condenou um casal a 14 anos e 6 meses de reclusão pelo crime de homicídio qualificado ocorrido no município. A decisão foi proferida na última sexta-feira (6), durante sessão realizada na Câmara Municipal da cidade.

A condenação ocorreu após denúncia apresentada pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM) por meio da Promotoria de Justiça local.

Crime aconteceu em 2015

De acordo com a denúncia do MP, o crime ocorreu em 2015. A vítima foi atacada enquanto dormia e estava sob efeito de medicamentos, o que dificultou qualquer reação de defesa.

Segundo as investigações, os acusados utilizaram um canivete para atingir o homem diretamente no coração. O ataque resultou na morte imediata da vítima.

Justiça reconhece motivo fútil

Durante o julgamento, os jurados reconheceram que o crime foi cometido com motivo fútil. Conforme a acusação, o homicídio teria sido motivado pelo relacionamento amoroso existente entre os réus.

Com base nas provas apresentadas, o Conselho de Sentença acatou integralmente a denúncia apresentada pelo Ministério Público.

Promotoria destaca importância da condenação

O promotor de Justiça Venâncio Antônio Castilhos de Freitas Terra, responsável pela comarca e presente na sessão do Júri, destacou a relevância da decisão judicial.

Segundo ele, a condenação representa uma resposta à longa espera da família da vítima.

“Os fatos ocorreram em 2015 e a família aguardava ansiosamente por justiça. Os jurados acataram integralmente a denúncia do Ministério Público, condenando os dois réus por homicídio triplamente qualificado”, afirmou o promotor.

Ele também reforçou o compromisso do Ministério Público com a sociedade e com as vítimas de crimes violentos.

Pena e regime de cumprimento

A sentença foi assinada pelo juiz Emmanuel Ormond de Souza, que definiu o regime inicial fechado para o cumprimento da pena.

Cada réu recebeu pena de 14 anos e 6 meses de reclusão. No entanto, a Justiça concedeu o direito de recorrerem em liberdade, já que não foram identificados os requisitos previstos nos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal para manutenção da prisão preventiva.

O caso segue em tramitação até o trânsito em julgado da decisão.

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