O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) arquivou o pedido do PL para investigar o desfile em homenagem ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) durante o Carnaval do Rio de Janeiro. A decisão foi tomada pelo corregedor-geral eleitoral, ministro Antônio Carlos Ferreira.

Segundo o magistrado, não cabe à Corte, neste momento, determinar a produção antecipada de provas, como solicitado pelo partido de oposição ao governo federal.

O PL alegou que o desfile se tratou de uma “apoteótica peça de marketing político-biográfico” e pediu o resguardo de provas para uma possível apuração futura sobre abuso de poder político e econômico.

No entanto, o ministro destacou que o próprio partido pode buscar os elementos necessários, não sendo necessária a intervenção do TSE neste caso.

“A título de exemplo, o autor sustenta que esta via judicial é indispensável para que se evite o perecimento da prova e se garanta a paridade de armas para as Eleições 2026, sob o argumento de que a própria Administração Pública e a LIESA já se recusaram a fornecer extrajudicialmente as informações administrativas e financeiras solicitadas. Entretanto, não há nos autos comprovação acerca dessa alegação”, afirmou.

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