A Comissão Mista da Medida Provisória 1323/2025 aprovou, nesta terça-feira (24), o Projeto de Lei de Conversão que moderniza as regras do seguro-defeso, benefício pago ao pescador artesanal durante o período de proibição da pesca.
Relatado pelo senador Beto Faro (PT-PA), o projeto contou com articulação do senador Eduardo Braga (MDB-AM). Segundo ele, pescadores do Amazonas enfrentavam dificuldades para se recadastrar devido às regras anteriores.
A proposta garante a subsistência dos trabalhadores enquanto a pesca permanece proibida para a reprodução das espécies. Além disso, o texto transfere a gestão do benefício do INSS para o Ministério do Trabalho e Emprego e, ao mesmo tempo, cria mecanismos de controle mais rigorosos.
Cadastro e novas exigências
Entre as principais mudanças, o projeto estabelece a obrigatoriedade de inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) e a comprovação de domicílio no município do defeso ou em áreas vizinhas.
No entanto, para evitar prejuízos aos trabalhadores, o texto prevê um prazo de transição de 180 dias para essa exigência. Além disso, substitui a apresentação de relatórios frequentes por um relatório anual.
Acesso ampliado em áreas isoladas
O projeto também autoriza o governo a criar unidades móveis e firmar parcerias com colônias de pesca. Dessa forma, o objetivo é facilitar o cadastramento de pescadores em regiões isoladas.
Outro ponto importante é a flexibilização na identificação dos beneficiários. A comprovação de vida e a validação poderão ocorrer tanto presencialmente quanto por meios digitais.
Essa medida busca atender trabalhadores que enfrentam dificuldades tecnológicas ou vivem em áreas sem acesso estável à internet.
Pagamento durante o período de defeso
Além das mudanças operacionais, o texto assegura que o pagamento do seguro-defeso ocorra integralmente durante o período de proibição da pesca. Assim, evita-se que o pescador receba o benefício apenas após o retorno das atividades.
Prazo ampliado e críticas ao modelo anterior
De acordo com Eduardo Braga, as mudanças corrigem entraves que dificultavam o acesso ao benefício na região amazônica.
O senador destacou como avanço a prorrogação do prazo para recadastramento até dezembro de 2026 — anteriormente, o limite era abril. Ele também criticou o sistema de reconhecimento facial adotado antes.
“O que nós estamos aqui é apoiando o verdadeiro direito daqueles que vivem da pesca artesanal e que não devem ser tratados como bandidos, devem ser tratados como trabalhadores”, afirmou Braga durante o debate na comissão.
Próximos passos
Após a aprovação na comissão, a proposta segue para análise nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A medida precisa ser votada até 14 de abril de 2026 para não perder a validade.
(*) Com informações da assessoria
