Manaus (AM) – O empresário e policial militar da reserva (reformado) Antônio Ildemar Coutinho foi condenado a 14 anos de prisão em julgamento popular realizado pela 2.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, no Fórum de Justiça Ministro Henoch Reis.

O julgamento teve início na segunda-feira (6) e foi concluído na tarde de terça-feira (7), com a leitura da sentença. O Conselho de Sentença considerou o réu culpado por tentativa de homicídio triplamente qualificado contra Jurema Franciele Martins e Patrick Ferreira Cariolando.

Crime ocorreu durante cumprimento de mandado

O crime aconteceu em julho de 2021, quando o acusado efetuou disparos de arma de fogo contra as vítimas. Na ocasião, Jurema e Patrick estavam acompanhados de um oficial de Justiça para cumprimento de um mandado de busca e apreensão de um veículo em uma funerária localizada na Avenida Major Gabriel, no Centro de Manaus.

Ministério Público e defesa apresentaram versões no júri

Durante o julgamento, o Ministério Público pediu a condenação nos termos da denúncia, com base em tentativa de homicídio triplamente qualificado: por motivo torpe, emprego de perigo comum e recurso que dificultou a defesa das vítimas.

A defesa alegou legítima defesa putativa, tese prevista no artigo 20, §1º do Código Penal, que ocorre quando o agente acredita, de forma equivocada, estar diante de uma agressão injusta.

Jurados rejeitam tese da defesa

Os jurados reconheceram a materialidade e a autoria do crime, rejeitando a tese apresentada pela defesa técnica.

Apesar da pena de 14 anos em regime inicial fechado, o juiz determinou que o cumprimento ocorra em regime domiciliar com monitoramento eletrônico, devido à idade do réu, que tem mais de 70 anos.

Decisão judicial considerou idade do réu

Na sentença, o magistrado destacou que a prisão domiciliar pode ser aplicada em casos excepcionais, quando há risco à saúde e à vida do condenado idoso em ambiente prisional.

O pedido de perda de cargo público foi negado, já que o réu é policial militar da reserva e não possui vínculo ativo com a administração pública.

Reparação de danos não foi fixada

O juiz também não estabeleceu valor mínimo de indenização às vítimas, devido à ausência de pedido específico na denúncia. No entanto, foi mantido o direito de reparação na esfera cível.

Processo pode ser recorrido

Da sentença, cabe recurso de apelação.

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