A Receita Federal vai pagar restituição automática do Imposto de Renda para cerca de 4 milhões de contribuintes neste ano. O pagamento será referente a descontos aplicados em 2024 e alcançará pessoas que não eram obrigadas a entregar a declaração.
Ao todo, a Receita devolverá R$ 500 milhões no chamado cashback do Imposto de Renda. O pagamento desse lote especial está previsto para 15 de julho.
A consulta poderá ser feita a partir de 8 de julho no portal e-CAC, na área “Meu Imposto de Renda”. Além disso, o contribuinte poderá alterar ou cancelar a declaração automática, se desejar.
Receita pagará restituição automática em julho
A restituição automática valerá apenas para descontos feitos em 2024, referentes ao IRPF 2025. Segundo a Receita Federal, o projeto piloto atenderá contribuintes classificados como de baixo risco fiscal.
Para receber automaticamente, será necessário:
- estar com o CPF regular;
- possuir chave Pix vinculada ao CPF;
- não ter pendências fiscais.
A Receita informou que a classificação de baixo risco seguirá critérios técnicos baseados nas informações disponíveis em suas bases oficiais.
Receita permite recuperar restituições dos últimos cinco anos
Quem descobrir que teve Imposto de Renda retido na fonte em anos anteriores também poderá recuperar os valores.
Segundo Ricardo Ribeiro Júnior, superintendente do Imposto de Renda em São Paulo, ainda é possível enviar declarações retroativas dentro do prazo legal de cinco anos.
A Receita orienta os contribuintes a verificarem, pelo menos, os anos a partir de 2022. Caso tenha ocorrido desconto de IR na fonte, o cidadão poderá recuperar integralmente os valores pagos.
No entanto, para recuperar valores de anos anteriores, o contribuinte precisará enviar a declaração correspondente e evitar pendências ou problemas na malha fina.
Como essas pessoas não eram obrigadas a declarar, não haverá cobrança de multa pelo envio fora do prazo.
Prazo para declarar o Imposto de Renda termina em maio
O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda termina às 23h59 do dia 29 de maio.
O contribuinte poderá enviar a declaração pelo programa IRPF 2026, disponível no site da Receita Federal, ou pelo sistema “Meu Imposto de Renda”, com preenchimento online.
Quem for obrigado a declarar e perder o prazo pagará multa mínima de R$ 165,74. O valor pode chegar a 20% do imposto devido.
Trabalhadores temporários podem recuperar o IR
Quem trabalhou formalmente apenas alguns meses do ano e teve desconto de Imposto de Renda poderá recuperar os valores pagos.
Mesmo sem obrigatoriedade de declarar, o contribuinte precisará informar todas as fontes de renda, gastos e valores mantidos em contas bancárias acima de R$ 140.
Um trabalhador que recebeu salário de R$ 6 mil durante quatro meses em 2025, por exemplo, pode ter direito à restituição.
Nesse caso, os rendimentos tributáveis somaram R$ 24 mil no ano, abaixo do limite de R$ 35.584 que obriga a declaração. Apesar disso, houve desconto de IR na fonte.
Se entregar a declaração, o contribuinte poderá receber 100% do imposto pago.
Autônomos e MEIs também podem recuperar valores
Quem atuou como MEI ou autônomo e depois passou a trabalhar com carteira assinada também pode ter direito à restituição.
Um contribuinte que trabalhou seis meses como CLT com salário de R$ 3 mil, por exemplo, teve retenção de IR e desconto sobre o 13º salário. Ainda assim, ficou abaixo do limite de obrigatoriedade.
Ao enviar a declaração, poderá recuperar o imposto pago.
Ações judiciais podem gerar restituição
Contribuintes que receberam valores acumulados por ações trabalhistas ou previdenciárias também podem recuperar parte do imposto retido.
Para isso, será necessário informar na declaração:
- valor recebido;
- quantidade de meses referentes aos atrasados;
- honorários pagos ao advogado.
Essas informações ajudam no cálculo correto do imposto devido.
Prêmios, férias e horas extras podem gerar devolução
Quem recebeu bônus, prêmios, férias ou horas extras acima do limite de isenção também pode ter sofrido retenção de IR em alguns meses do ano.
Mesmo sem obrigatoriedade de declarar, o contribuinte poderá receber restituição ao enviar a declaração anual.
Declarações retroativas podem valer a pena
Segundo Charles Gularte, sócio-diretor de contabilidade e relações institucionais da Contabilizei, a entrega de declarações retroativas costuma valer a pena para quem teve IR retido, mas não era obrigado a declarar.
Ele afirma que não há multa nesses casos e que o preenchimento tende a ser mais simples devido ao menor volume de movimentações financeiras.
Gularte alerta, porém, que o custo de contratação de um contador pode superar o valor da restituição em algumas situações.
Ainda assim, a declaração poderá servir como comprovante oficial de renda para aluguel de imóveis, financiamentos e pedidos de crédito.
“Por isso, é essencial redobrar a atenção no preenchimento, conferindo e adicionando todas as informações necessárias para evitar cair na malha fina e gerar retrabalho”, afirma.
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