Manaus (AM) – O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) reformou a sentença que absolveu a advogada Suiane Vitória da Silva Doce e a condenou por tráfico de drogas. Os desembargadores acolheram recurso apresentado pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM) e reconheceram a participação da ré no crime.
A dosimetria divulgada nesta semana fixou a pena em 2 anos e 8 meses de reclusão, além de 266 dias-multa.
MP conseguiu reverter absolvição
A Vara Especializada em Crimes de Tráfico de Drogas havia absolvido Suiane em primeira instância. No entanto, o MPAM recorreu da decisão e sustentou que as provas produzidas durante a investigação comprovavam a participação da advogada no tráfico.
Ao analisar o caso, o TJAM acolheu os argumentos do Ministério Público e reformou a sentença.
Os magistrados fixaram a pena-base em oito anos de prisão por causa da quantidade e da natureza da droga apreendida, mais de 10 quilos de cocaína. Contudo, o Tribunal aplicou o redutor do tráfico privilegiado ao considerar que a advogada era primária e possuía bons antecedentes.
Por isso, a pena caiu para 2 anos e 8 meses de reclusão.
Além disso, os desembargadores determinaram o regime inicial aberto e substituíram a pena de prisão por prestação de serviços à comunidade e limitação de fim de semana.
Tribunal manteve absolvição por associação ao tráfico
Apesar da condenação por tráfico de drogas, o TJAM manteve a absolvição da advogada pelo crime de associação para o tráfico.
O corréu Janderson Medeiros da Silva recebeu o mesmo entendimento. O Tribunal manteve a condenação dele por tráfico e preservou a absolvição pelo crime de associação.
Polícia apreendeu mais de 10 quilos de cocaína
O caso aconteceu em novembro de 2024, durante uma abordagem policial na Comunidade Parque das Celebridades, na zona Norte de Manaus.
Na ocasião, policiais militares abordaram um Honda Fit ocupado por Suiane e Janderson e encontraram dez tabletes de cocaína no veículo. A apreensão totalizou aproximadamente 10,42 quilos da droga.
Segundo o Ministério Público, os agentes localizaram os tabletes em local visível dentro do carro. Além disso, laudos periciais, depoimentos de policiais e imagens obtidas durante a investigação reforçaram a acusação.
Com base nesse conjunto de provas, o MPAM recorreu da absolvição e conseguiu a condenação da advogada em segunda instância.
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