Goianápolis (GO) – O cantor sertanejo Amado Batista foi condenado pela Justiça de Goiás por danos morais e terá de pagar uma indenização de quase R$ 500 mil aos pais de um menino de três anos. A criança morreu afogada na piscina da fazenda do artista, localizada em Goianápolis, na Região Metropolitana de Goiânia, em maio de 2022.

A sentença determina o pagamento de R$ 226.940,00 para cada um dos genitores, que trabalhavam como caseiros na propriedade. Além do valor fixo, o cantor deverá arcar com uma pensão mensal para o casal.

Negligência

De acordo com a decisão do juiz Leonardo de Camargos Martins, Amado Batista assumiu a responsabilidade jurídica pelo ambiente de moradia dos seus funcionários e falhou ao não garantir condições seguras de habitação.

O magistrado destacou que a piscina funcionava totalmente aberta e sem nenhuma grade ou tela de proteção, oferecendo um risco previsível para crianças que não sabiam nadar. Conforme o processo, a mãe da vítima encontrou o filho já sem vida dentro da água após se ausentar por alguns minutos para ir ao banheiro. Os pais alegaram que já haviam solicitado a instalação de barreiras de proteção assim que chegaram à fazenda.

Pensão

A Justiça também estipulou uma pensão mensal baseada no salário-mínimo vigente. O pagamento deve começar em 2033, ano em que a vítima completaria 14 anos, estendendo-se até o seu aniversário de 25 anos no valor de dois terços de 70% do piso nacional.

Após essa data, o valor cai para um terço de 70% e será pago até a data correspondente à expectativa de vida calculada pelo IBGE para o ano de 2022, ou até o falecimento dos beneficiários.

O juiz aplicou o conceito de culpa concorrente no caso, reconhecendo que, embora os pais estivessem trabalhando no momento da tragédia, eles detinham o dever primário de vigilância sobre o menor.

Defesa

Em nota oficial assinada pelo advogado Maurício Vieira de Carvalho Filho, a defesa de Amado Batista manifestou respeito à dor da família, mas confirmou que vai recorrer da decisão nas instâncias superiores.

Os representantes do sertanejo alegam que houve cerceamento de defesa após o indeferimento de uma perícia técnica na propriedade. A defesa sustenta ainda que não ficou comprovado nenhum pedido prévio dos funcionários para cercar a piscina e nega qualquer tipo de omissão ou conduta negligente por parte do cantor.

LEIA MAIS:

Trio é condenado por matar homem que recusou ajudar facção em Manaus