O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria neste sábado (27) para autorizar o pagamento de parte dos chamados “penduricalhos” a magistrados e integrantes do Ministério Público.
O ministro Luiz Fux consolidou a maioria ao acompanhar grande parte do voto conjunto apresentado por Flávio Dino, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes. Na sexta-feira (26), o presidente da Corte, Edson Fachin, já havia seguido o entendimento dos relatores.
STF autoriza pagamento de direitos acumulados
Pela decisão, o Supremo autorizou o pagamento em dinheiro de férias, licenças-prêmio e plantões já adquiridos por magistrados e membros do Ministério Público. Esses benefícios não puderam ser usufruídos antes do julgamento da ação sobre os penduricalhos.
Segundo o voto conjunto, a medida evita que a administração pública se beneficie do trabalho prestado sem compensar o servidor pelo direito que deixou de exercer.
Limite de 35% divide ministros
A maioria dos ministros também entendeu que os pagamentos devem respeitar o limite de 35% do subsídio mensal. O cálculo considera o total das verbas indenizatórias recebidas por magistrados e membros do Ministério Público.
No entanto, Luiz Fux divergiu desse ponto. Embora tenha concordado com a liberação dos pagamentos, o ministro defendeu que a indenização ocorra de forma integral, sem limite financeiro ou temporal.
Entenda o julgamento
O STF analisa, em plenário virtual, mais de 20 recursos apresentados contra a decisão que estabeleceu regras para o pagamento desses benefícios.
Os recursos questionam a tese aprovada pela Corte em março deste ano. Na ocasião, os ministros decidiram que as verbas indenizatórias pagas a magistrados e membros do Ministério Público não podem ultrapassar 35% do subsídio dos ministros do STF, atualmente fixado em R$ 46.366,19.
Com isso, o limite das verbas adicionais corresponde a aproximadamente R$ 16,2 mil.
Adicional por tempo de carreira também foi autorizado
Além disso, na mesma decisão, o Supremo autorizou a criação da Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade na Carreira (PVTAC).
O benefício concede um adicional com base no tempo de exercício na carreira jurídica. Na prática, a soma desse adicional com outras vantagens pode elevar os rendimentos em cerca de 70% acima do teto constitucional.
(*) Com informações da CNN Brasil
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