O Ministério Público do Amazonas (MPAM) discutiu a regulamentação da lei que garante a redução da carga horária para servidores públicos com deficiência ou que tenham filhos ou dependentes nessa condição. A reunião ocorreu na quarta-feira (2), na Casa da Cidadania e Justiça Social Dr. Evandro Paes de Farias, na zona centro-sul de Manaus.

O encontro foi conduzido pelo promotor de Justiça Vítor Moreira da Fonsêca, titular da 42ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência (Prodhid), e contou com a participação da procuradora da Procuradoria-Geral do Estado do Amazonas (PGE-AM), Hellen de Lima Reis Correia.

MPAM debate regulamentação da lei

Durante a reunião, os participantes identificaram que a Lei Estadual nº 6.785/2024 ainda não possui regulamentação específica. Segundo o MPAM, a ausência de normas dificulta a análise dos pedidos de redução da jornada pelos órgãos públicos, gera insegurança jurídica e cria desafios operacionais.

Além disso, os representantes discutiram critérios para uniformizar a aplicação da legislação e definir um procedimento único para a análise dos pedidos.

O promotor Vítor Moreira da Fonsêca destacou a importância da regulamentação para assegurar o cumprimento da lei.

“Estamos acompanhando com total vigilância e senso de urgência a regulamentação da lei que reduz a carga horária para servidores com deficiência ou que tenham dependentes nessa condição. Essa legislação não é um privilégio, mas uma ferramenta indispensável de dignidade, inclusão e Justiça social”, declarou.

Critérios para concessão do benefício

Durante o encontro, os participantes também discutiram a forma de comprovação da deficiência e da necessidade de acompanhamento do dependente.

Além disso, o grupo abordou o papel da Junta Médica Pericial na emissão de pareceres, os casos envolvendo ocupantes de cargos de chefia e servidores com acúmulo de cargos, bem como a possibilidade de adaptações no ambiente de trabalho quando a redução da jornada não for necessária.

Também participaram da reunião representantes da Secretaria de Estado de Administração e Gestão (Sead), da Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência (SEPcD) e membros da Junta Médica Pericial do Estado.

O que prevê a Lei Estadual nº 6.785/2024

A Lei Estadual nº 6.785/2024, publicada em março de 2024, assegura aos servidores públicos do Amazonas com filhos ou dependentes com deficiência a redução de três horas diárias da jornada de trabalho.

O benefício é concedido independentemente da idade do dependente e não gera redução salarial.

A norma alterou a Lei Promulgada nº 241/2015, que previa redução máxima de duas horas diárias para servidores estaduais.

Ao final da reunião, o promotor reforçou a necessidade de regulamentação da legislação.

“Cada dia de atraso na regulamentação representa um dia a mais de sobrecarga para famílias que precisam de tempo para o cuidado. Com isso, queremos evitar atrasos nas perícias da Junta Médica e evitar eventual tratamento desigual entre servidores”, finalizou o membro do MP.

(*) Com informações da Assessoria

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