A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de um ex-funcionário da Michelin que praticou ofensas homofóbicas, transfóbicas, intolerância religiosa e ameaças de morte contra colegas de trabalho em Manaus. O juiz do Trabalho Igo Zany Nunes Corrêa, da 9ª Vara do Trabalho de Manaus, tomou a decisão. Depois, a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11), sob relatoria do desembargador Alberto Bezerra de Melo, confirmou a sentença por unanimidade.

Além disso, a Justiça negou o pedido de indenização por danos morais feito pelo trabalhador. O magistrado também determinou o envio de um ofício ao Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) para apurar possíveis crimes.

Ex-funcionário contestou demissão e pediu indenização

De acordo com o processo, o trabalhador atuou por quase um ano como confeccionador de pneumáticos na Michelin, em Manaus. A empresa o demitiu por justa causa em fevereiro de 2024.

Em seguida, ele ingressou com uma ação trabalhista. O ex-funcionário alegou que a empresa aplicou a penalidade sem justificativa. Também afirmou ter sofrido “falta de sensibilidade” e desrespeito, o que, segundo ele, atingiu sua honra. Por isso, pediu R$ 20 mil por danos morais.

No entanto, durante a instrução processual, testemunhas prestaram depoimentos e documentos reforçaram os relatos de discriminação no ambiente de trabalho.

Testemunhas relataram ofensas e ameaças de morte

Segundo os autos, o ex-funcionário fazia comentários preconceituosos contra colegas gays, pessoas transexuais e praticantes de religiões de matriz africana. Ele fazia as ofensas em locais de convivência da empresa, como o refeitório e os espaços de descanso. Além disso, costumava agir na presença de outros empregados, líderes e gestores.

As testemunhas afirmaram que o trabalhador utilizava expressões como “bichinha”, “macumbeiro”, “veado” e “sapatão”. Também disseram que ele declarou “não queria machuda e nem viado na máquina dele”. Além disso, afirmou que não aceitava a transexualidade de um colega e que gays e lésbicas “não faziam sentido” para ele.

Ainda conforme os depoimentos, o comportamento discriminatório continuou mesmo depois das advertências feitas pelos superiores.

Em alguns episódios, o trabalhador também ameaçou colegas de morte.

Segundo consta no processo, o ex-funcionário teria dito a um colega gay:

“tu e essa tua cúmplice macumbeira, seu viadinho, estão mortos”

Em seguida, também afirmou:

“essa macumbeira e essa bichinha vão morrer”

Conforme os relatos, um dos trabalhadores ameaçados ficou emocionalmente abalado. Ele chorou e precisou de atendimento no ambulatório da empresa.

Empresa aplicou justa causa com base na CLT

Diante da gravidade dos fatos, a Michelin aplicou a demissão por justa causa com base no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O dispositivo prevê a rescisão contratual em casos de mau procedimento e prática de atos que atentem contra a honra ou a boa fama no ambiente de trabalho.

Além disso, durante o processo, a empresa apresentou documentos internos, incluindo o código de ética entregue aos empregados. O objetivo foi demonstrar que o trabalhador descumpriu normas de conduta e convivência.

Justiça reconheceu gravidade das condutas

Ao analisar o caso, o juiz Igo Zany Nunes Corrêa concluiu que as provas documentais e testemunhais comprovaram a prática de homofobia e intolerância religiosa. Além disso, o magistrado destacou que essas condutas podem ser enquadradas no conceito de racismo definido pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Da mesma forma, ressaltou que os boletins de ocorrência registrados pelas vítimas reforçaram os relatos apresentados durante a ação.

“Restou demonstrado que a conduta do obreiro foi preordenada de agressão psicológica e manifestamente contrária às normas empresariais, legais e sociais de harmonia e boa convivência no ambiente de trabalho, grave o bastante para aplicação da justa causa”, apontou o magistrado.

Em seguida, o juiz destacou os impactos das manifestações discriminatórias no ambiente profissional.

“Manifestações discriminatórias e homofóbicas no ambiente de trabalho consubstanciam discurso que deprecia e desqualifica pessoas, atingindo moralmente terceiros que com ela trabalham e configurando atentado à ordem jurídica, ao dever de urbanidade no convívio social e à fidúcia depositada pelo empregador”, acrescentou.

TRT-11 confirmou decisão por unanimidade

Após a sentença, a defesa do ex-funcionário apresentou recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região. Contudo, a Primeira Turma do TRT-11 rejeitou o pedido e manteve integralmente a decisão de primeira instância.

Além disso, o magistrado determinou o envio de ofício ao Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM). O órgão deverá apurar possíveis crimes relacionados às condutas atribuídas ao trabalhador.

TRT-11 e TJAM promovem evento sobre diversidade

Enquanto isso, o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) e o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) realizarão, nos dias 9 e 10 de julho, o 2º Ciclo Pelo Orgulho e Pela Diversidade no Poder Judiciário do Amazonas.

O evento acontecerá das 8h às 13h no auditório da Escola Superior de Tecnologia (EST), da Universidade do Estado do Amazonas (UEA), localizada na avenida Darcy Vargas, na zona Centro-Sul de Manaus.

Além da programação de debates, o evento contará com a Feira Empregay. Também oferecerá serviços de saúde e orientação jurídica especializada sobre os direitos da população LGBTQIA+.

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