Zona Franca Bolsonaro recorre da decisão de Moraes sobre ZFM e Lula rebate Após a publicação da notícia, o pré-candidato à presidência do Brasil, Luís Inácio Lula da Silva (PT) utilizou suas redes sociais para se posicionar a favor da Zona Franca de Manaus Rebeca Vilhena - 24/05/2022 às 19:2624/05/2022 às 19:27 Divulgação Manaus (AM) – A Advocacia Geral da União (AGU), representante do Governo Bolsonaro (PL), recorreu da decisão provisória do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, que derrubou a alíquota do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) a fim de manter a competitividade da Zona Franca de Manaus. Após a publicação da notícia, o pré-candidato à presidência do Brasil, Luís Inácio Lula da Silva (PT) utilizou suas redes sociais para se posicionar a favor da Zona Franca de Manaus. “A Zona Franca de Manaus é importante para a economia do Estado e do Brasil. As pessoas precisam de salário, de emprego. Eu me pergunto: se não existir a Zona Franca, onde essas pessoas vão trabalhar?”questionou o ex-presidente em suas redes sociais. Durante uma entrevista disponibilizada a uma rádio nacional, Lula continuou defendendo o modelo ao afirmar que entende a necessidade de fomentar a economia do Amazonas. “A gente entende a necessidade de do desenvolvimento do Estado que não pode ser prejudicado por outros estados que têm mais vantagem de infraestrutura, aglomeração de pessoas, mão de obra qualificada. O que a gente faz pra garantir a existência da Zona Franca de Manaus, é uma necessidade do Estado”, continuou. Ele salienta que o modelo não é um “favor” para o Amazonas, e sim uma forma de estabelecer equidade entre as regiões. “É um crime você tentar criar qualquer problema para a existência da Zona Franca de Manaus. É com emprego e salário que as pessoas cuidam de suas famílias, se não tiver a ZFM a pergunta que eu faço é: onde essas pessoas vão trabalhar? Vão virar garimpeiros? Vão ficar desmatando a Amazônia? Não. Elas precisam de emprego e se qualificar”, declarou. A defesa do Governo Federal O Ministro Alexandre de Moraes, que suspendeu três decretos federais, após ações ajuizadas pela bancada federal do Amazonas, está sendo alvo de veto após o Governo Federal tentar o veto do recurso, alegando que a “decisão do magistrado fere o parágrafo 1º do Artigo 153 da Constituição Federal, que diz que é de competência exclusiva do presidente da República alterar alíquotas de impostos”. A Defesa afirma que o IPI é um imposto extrafiscal, que tem como principal objetivo melhorar a atividade econômica e indústria em um momento de crise e salienta que a decisão do ministro “gera um maior custo em qualquer produto e contribui com a inflação”. “Os Decretos presidenciais impugnados em nada afrontam o artigo 40 do ADCT, uma vez que a redução de alíquotas do IPI, promovida pelo Poder Executivo no regular exercício de suas atribuições, não modificou o regime de incentivos assegurado pelo Decreto-Lei nº 288/1967 à época da Carta de 1988”, afirma o documento. O documento assegura que “a fabricação de bebidas adoçadas têm vasta gama de incentivos fiscais para a região amazônica”, o que mostra a desproporcionalidade do modelo para o resto da região. “A venda de xaropes concentrados, oriundos da Zona Franca, para a fabricação de bebidas adoçadas já vinha sendo considerada objeto de incentivos fiscais excessivos, porquanto desproporcionais aos benefícios gerados para a região amazônica, conforme Análise da Tributação do Setor de Refrigerantes e Outras Bebidas Açucaradas, da Receita Federal e do então Ministério da Fazenda”, afirma. Leia mais: Sinésio entrega documentos que apontam irregularidades cometidas pela AM Energia Deputada Alessandra repudia violência sofrida por jovem tatuada à força em São Paulo David Almeida e Wilson Lima firmam convênio de R$ 36,4 milhões para ônibus elétricos Entre na nossa comunidade no Whatsapp!