O caso que ensejou a referida decisão, se deu a partir da alteração da residência do genitor para os Estados Unidos, e por conta do litígio entre os genitores, a convivência entre pai e filha ficou prejudicada
A decisão foi assinada na sexta-feira (27) pelo desembargador Carlos Augusto Pires Brandão, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), sediado em Brasília,