Manaus (AM) – O Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio do Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude (CAO-IJ), está fomentando a prestação do serviço de Família Acolhedora nos municípios do Interior e na Capital do estado.
A medida visa assegurar o direito à convivência familiar para crianças e adolescentes provisoriamente afastados de suas famílias de origem, em razão de determinação judicial.
A Coordenadora Romina Carvalho vem promovendo o aprofundamento de informações com a Rede Protetiva, por meio da realização de encontros, seminários, diálogos, envio de materiais, audiências públicas, buscando fortalecer o serviço em todo o estado.
A família acolhedora é medida protetiva assegurada à criança e/ou adolescente, provisoriamente afastado de sua família de origem por determinação judicial, em razão de risco pessoal e social, visando garantir o direito à convivência familiar estabelecido no ECA e na Constituição brasileira.
“Encontrar famílias para acolher essas crianças e adolescentes no seio de suas casas, materializa a ideia de cuidado comunitário destacado no ECA e constitui um avanço em termos de política pública à proteção da parcela mais frágil da sociedade“, ressaltou a Promotora de Justiça Romina Carvalho.
O serviço é prestado por famílias, previamente cadastradas junto ao órgão competente para a prestação do serviço, em troca de um auxílio financeiro oferecido pelo Poder Público.
Para se habilitar à prestação do serviço, as famílias devem ter condições de receber e manter a criança e/ou adolescente, para garantir a eles todas as condições de crescimento e desenvolvimento, sob acompanhamento direto da Assistência Social e da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Manaus.
O auxílio financeiro oferecido corresponde a um salário mínimo por criança ou adolescente acolhido.
Como fazer parte da Família Acolhedora
As inscrições no programa são gratuitas e podem ser feitas por meio do preenchimento de ficha, ao apresentar os seguintes documentos:
I – Carteira de Identificação com foto de todos os membros da família;
II – Cadastro de Pessoas Físicas de todos os membros da família;
III – Certidão de Nascimento ou Casamento de todos os membros da família;
IV – Comprovante de residência;
V – Certidão Negativa de Antecedentes Criminais de todos os membros da família que sejam maiores de idade, emitida pela Vara Criminal da Comarca de Manaus, Juizado Especial Criminal e da Polícia Civil;
VI – Comprovante de atividade remunerada de pelo menos um membro da família, que demonstre a autonomia financeira;
VII – Cartão do INSS (no caso de beneficiários da Previdência Social);
VIII – Atestado médico comprovando saúde física e mental dos responsáveis.
*Com informações do Ministério Público do Amazonas
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