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Projeto de Lei

PL de Joana Darc, propõe considerar deficiência a perda auditiva unilateral

Caso o aprovada, a medida possibilitará o acesso a direitos já assegurados às pessoas com essa deficiência

Manaus (AM)- Na esteira de seu trabalho de proteção social à Pessoa com Deficiência, a deputada Joana Darc (União Brasil), protocolou na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), Projeto de Lei nº 452/2022, que propõe considerar a pessoa com deficiência aquela com perda auditiva unilateral, caracterizada pelo sentido da audição por apenas um dos ouvidos, a qual limita a noção de direcionamento do som percebido, bem como a audição em sons vindos na direção do ouvido deficiente.

A parlamentar explica que a importância da propositura para sanar as dificuldades na qual a pessoa atingida pela deficiência unilateral enfrenta em meio à sociedade.

“O projeto é essencial, uma vez que a deficiência auditiva em apenas um ouvido também é uma barreira para a regular inserção social da pessoa atingida. E além de interferir na participação social plena, pessoas com essa deficiência se encontram em desvantagem ao pleitear uma colocação no mercado de trabalho”, explica a parlamentar.

Caso o aprovada, a medida possibilitará o acesso a direitos já assegurados às pessoas com essa deficiência, como: reserva de vagas em concursos públicos e na chamada “Lei de Cotas”, conforme art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que determina a contratação de percentuais variados de pessoas com deficiência pelas empresas, proporcional ao número de empregados; e Consoante Acórdão do Superior Tribunal de Justiça – STJ, na qual dispõe que pessoas com deficiência auditiva unilateral podem concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência nos concursos públicos.

Joana Darc destaca ainda, a inclusão social das pessoas com deficiência, não apenas por meio da universalização dos direitos, mas também pelo reconhecimento da importância desse importante segmento da nossa população para o desenvolvimento social.

Conforme convenção sobre os direitos da pessoa com deficiência e dos §§ 2º e 10º do art. 20 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, é considerada pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

*com informações da assessoria

Edição Web: Bruna Oliveira

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