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Lei sancionada

Lei que incentiva cadastro de famílias acolhedoras em Manaus é sancionada

As famílias cadastradas acolhem crianças e/ou adolescentes afastados das famílias biológicas

Foto: Divulgação

Manaus (AM) – A lei que institui a Semana Municipal de Incentivo ao Programa Família Acolhedora em Manaus foi sancionada pelo prefeito de Manaus David Almeida (Avante). A Lei nº 3.009, de autoria do vereador Ivo Neto (Patriota) instaura a realização anual da semana de conscientização sobre o serviço de acolhimento à família, e foi publicada, no dia 9 de janeiro no Diário Oficial do Município (DOM).

Segundo Ivo Neto, a Lei tem como objetivo incentivar e informar a população sobre os meios e critérios para cadastro de famílias que tenham interesse em fazer parte do Programa Família Acolhedora.

“Por meio da Semana Municipal de Incentivo ao Programa Família Acolhedora, queremos proporcionar uma compreensão ampla sobre o que é o serviço de acolhimento em Família Acolhedora, e assim incentivar que mais crianças tenha uma família que só quer o bem dela, que se dispõe, que se doa, que pode cuidar e acolher com amor”, enfatizou o parlamentar.

De acordo com o documento, a Semana Municipal de Incentivo ao Programa Família Acolhedora, deve ser realizada pela Secretaria Municipal da Mulher, Assistência Social e Cidadania (Semasc), por meio palestras e a divulgação de material informativo impresso e digital, entre outros meios de conscientização em espaços públicos, podendo contar com a participação de profissionais de assistência social, psicologia e de conselheiros tutelares, bem como de instituições públicas e privadas e da população de modo geral.

A Lei entrou em vigor na data de sua publicação, no dia 09 de janeiro de 2023.

O que são Famílias Acolhedoras?

São famílias que se cadastram para acolher crianças e/ou adolescentes afastados das famílias biológicas. De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), qualquer criança em situação de risco, retirada de sua família biológica, deveria ser colocada preferencialmente em acolhimento familiar.

Esta é uma modalidade de acolhimento provisório, que acontece em ambiente familiar, para a construção de vínculos individualizados e convivência comunitária para crianças ou adolescentes afastados da família biológica por determinação judicial.

A Família Acolhedora é diferente dos pais adotivos. Ou seja, acolhimento familiar e adoção são situações distintas, inclusive no seu tempo de duração: o acolhimento é temporário, a adoção é definitiva.

Do total de 30 mil crianças abrigadas no Brasil, apenas aproximadamente 500 vivem em famílias acolhedoras.

* Com informações da assessoria

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