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Privatização

AGU pede ao STF para mudar modelo de privatização da Eletrobras

Ação ajuizada no STF tenta assegurar direito da União a voto proporcional à sua participação societária na Eletrobras

Brasília (DF) – A Advocacia-Geral da União (AGU) ajuizou, nesta nesta sexta-feira (5), ação no Supremo Tribunal Federal (STF) com pedido liminar para que a Corte declare parcialmente inconstitucional dispositivos da Lei de Desestatização da Eletrobras, a Lei nº 14.182/2021.

O documento, assinado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e pelo AGU, Jorge Messias, pede à Suprema Corte que mude a parte da regra que proíbe acionista ou grupo de acionistas de exercer votos em número superior a 10% da quantidade de ações do capital votante da empresa.

O governo alega que a aplicação imediata desses dispositivos às ações detidas antes do processo de desestatização representam grave lesão ao patrimônio e ao interesse públicos. A argumentação é que a União, mesmo após a desestatização da companhia, ocorrida em 2022, ainda no governo de Jair Bolsonaro (PL), embora continue a ser sua maior acionista, teve seus direitos “políticos drasticamente reduzidos por medida injustificável do ponto de vista jurídico-constitucional”.

Segundo o que consta na ação, com a privatização da Eletrobras houve uma operação de aumento de capital da empresa por meio de oferta pública de ações em bolsa de valores. A União manteve cerca de 43% das ações ordinárias. No entanto, segundo a regra imposta pela Lei de Desestatização, teve seu poder de voto reduzido a menos de 10% do capital votante.

Regra limitadora do voto

A ação traz argumentos de que a regra limitadora do direito de voto, quando analisada em conjunto com outras características do processo de desestatização da Eletrobras, gera ônus desproporcional à União e grave lesão ao interesse público, em clara violação ao direito de propriedade do ente federativo, “aos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade, e de diversos mandamentos constitucionais que regem a atuação da administração pública”.

*Com informações do Metrópoles

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