Manaus (AM) – As frequentes quedas de energia, caracterizadas por oscilações súbitas na frequência da rede de energia elétrica, vêm atrapalhando o dia a dia dos moradores do bairro Coroado, que alegam que o problema tem causado a queima de eletrodomésticos dentre outros transtornos.
Uma moradora que não quis ser identificada explica que além de perder uma geladeira e uma máquina de lavar em menos de um ano, as quedas de energia impede que ela trabalhe.
“Eu sou costureira, eu trabalho de casa, então quando falta energia eu não posso costurar. Além disso, só esse ano, eu perdi uma geladeira e uma máquina de lavar roupa, mas infelizmente não consegui provar que foi por conta da falta de energia. Agora eu comprei uma nova, mas eu to com medo de acontecer de novo”,
relatou.
Além de causar prejuízos materiais, a falta de energia também traz transtornos para quem cuida de pessoas com necessidades especiais, uma dona de casa que também preferiu não ser identificada relatou ao Em Tempo que seu filho é portador deficiência e que as constantes faltas de energia no bairro dificultam o dia a dia com seu filho.
“O meu filho é especial, ele tem uma série de problemas de saúde e preciso ficar em casa para cuidar dele, não posso trabalhar. Quando falta energia, ainda mais quando demora pra voltar, eu vejo o quão desconfortável o meu filho fica, com o calor e eu me sinto muito impotente pois não posso fazer nada”,
lamentou.
Segundo os moradores, os principais problemas apontados são falta de energia parcial ou total, queda de fases, interrupção do serviço de internet e a queima de aparelhos e equipamentos eletrônicos.
O que diz a Aneel
A queda, oscilação ou pico de energia, em muitos casos, pode significar prejuízo. Isso porque com a oscilação da luz ou com energia sendo restabelecida logo depois de ter faltado, alguns equipamentos podem acabar queimando. Nesses casos, o ressarcimento é um direito do consumidor, conforme regulamenta a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
De acordo com a Aneel, o consumidor tem até 90 dias, a partir da data provável em que o aparelho foi danificado, para solicitar o ressarcimento. A companhia, por sua vez, tem 10 dias para verificar o equipamento, o que pode acontecer no local do equipamento danificado, numa oficina autorizada ou na própria distribuidora.
Após essa análise, a distribuidora tem então até 15 dias para informar ao consumidor o resultado da análise. Em caso positivo, a distribuidora pode levar até 20 dias para efetuar o ressarcimento por meio de pagamento em dinheiro, providenciar o conserto ou ainda substituir o equipamento.
Em algumas situações, a distribuidora pode se negar a ressarcir os danos. É o caso, por exemplo, de quando não houver registro de perturbação na rede elétrica que pode ter afetado o local em que o consumidor está, ou se o consumidor providenciar, por conta própria, o conserto do equipamento antes do fim do prazo para a verificação.
Se a empresa negar o ressarcimento, o cliente ainda pode recorrer à Aneel para verificar a solicitação.
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