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Investigação

Brasileiros que hostilizaram Moraes no exterior poderão ser processados no Brasil

Moraes e seu filho foram alvo de xingamentos de um grupo de brasileiros na sexta-feira (14) no aeroporto internacional de Roma

Brasília (DF) – A legislação brasileira permite que pessoas nascidas no Brasil respondam aqui por eventuais crimes cometidos no exterior. Para isso, é preciso seguir algumas regras. A possibilidade é chamada de “extraterritorialidade” e as condições estão estabelecidas no Código Penal.

As regras autorizam que sejam investigados e eventualmente punidos os suspeitos de hostilizar o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), e de agredir o filho do magistrado, segundo especialistas. Os fatos se deram na Itália e os suspeitos identificados até o momento são brasileiros.

Conforme o Código Penal, crimes cometidos no exterior por brasileiros ficam sujeitos à lei brasileira se:

  • O suspeito do delito tenha retornado ao Brasil;
  • O crime seja punível também no país em que foi praticado;
  • O crime faça parte do conjunto de delitos que a lei brasileira autoriza a extradição;
  • O suspeito não tenha sido absolvido ou perdoado pelo crime no país estrangeiro nem cumprido pena pelo fato fora do Brasil.

Especialistas ouvidos pela CNN disseram que todas as condições estão preenchidas neste caso. 

Moraes foi alvo de xingamentos de um grupo de brasileiros na sexta-feira (14) no aeroporto internacional de Roma. Uma mulher hostilizou o ministro, chamando-o de “bandido, comunista e comprado”. O filho do magistrado também teria sido agredido.

Um dos suspeitos no caso, Alex Zanatta Bignotto, negou em depoimento à Polícia Federal (PF) no domingo (16) ter hostilizado Moraes ou agredido fisicamente o filho do magistrado. Outros dois envolvidos no episódio, o empresário Roberto Mantovani Filho e sua esposa, Andreia Mantovani, serão ouvidos na terça-feira (18).

Para o advogado constitucionalista Henderson Fürst, é possível que os suspeitos de agressão ao filho do ministro e de hostilização ao próprio magistrado sejam investigados no Brasil.

Segundo o especialista, o caso se enquadra na possibilidade da extraterritorialidade. “A Itália pune a lesão corporal quanto também os crimes contra a honra”, afirmou. “Os crimes que potencialmente foram tentados podem vir a configurar a hipótese de crimes que o Estatuto do Estrangeiro autoriza a extradição.”

O advogado Renato Vieira, sócio do Kehdi Vieira Advogados e presidente do IBCCRIM (Instituto Brasileiro de Ciências Criminais), concorda. Para ele estão preenchidas as “condições procedimentais” para que os crimes sejam punidos no Brasil.

*Com informações da CNN

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