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Direito Constitucional

TCE emite alertas a 8 prefeituras do AM sobre complementação na área da educação

Os alertas foram publicados na edição dessa terça-feira (12) do Diário Oficial Eletrônico da Corte de Contas

Manaus (AM) – A Secretaria de Controle Externo (Secex) do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), por meio da Diretoria de Controle Externo de Arrecadação, Subvenção e Renúncias de Receitas (DICREA), emitiu alertas direcionados aos chefes do Poder Executivo de oito municípios do interior do estado. O comunicado se refere à necessidade de complementação, até o final de 2023, da diferença entre o valor aplicado e o exigível constitucionalmente para a manutenção e desenvolvimento do ensino nos anos de 2020 e 2021, conforme determinação da Constituição Federal.

Os alertas foram publicados na edição dessa terça-feira (12) do Diário Oficial Eletrônico da Corte de Contas e pode ser acessado pelo endereço virtual: doe.tce.am.gov.br.

Os municípios de Alvarães, Atalaia do Norte, Careiro da Várzea, Humaitá, Itacoatiara, Manaquiri, Parintins e Uarini receberam o alerta do TCE-AM, que destaca a importância do cumprimento das obrigações legais relacionadas à educação. O objetivo é prevenir situações que possam comprometer os resultados dos programas governamentais voltados à educação.

A Constituição da República assegura a prioridade ao direito constitucional à educação, estabelecendo que Estados, Distrito Federal e Municípios devem destinar no mínimo 25% da receita resultante de impostos para a manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme os artigos 212 e 227.

A Emenda Constitucional nº 119, de 27 de abril de 2022, estabeleceu que o ente federado “deverá complementar na aplicação da manutenção e desenvolvimento do ensino, até o exercício financeiro de 2023, a diferença a menor entre o valor aplicado (…) e o valor exigível constitucionalmente” para os anos de 2020 e 2021.

O TCE-AM destaca ainda a importância do controle externo preventivo e concomitante na gestão da educação, incluindo a transparência e manutenção de receitas. O processo SEI n° 10.664/2022, juntamente com a Nota Recomendatória n° 02/2023 – ATRICON, também foram considerados como base para os alertas emitidos.

Valores

Os valores a serem complementados pelos municípios, do maior para o menor, são Itacoatiara: R$ 9.047.887,67; Parintins: R$ 5.164.604,51; Humaitá: R$ 4.268.937,05; Manaquiri: R$ 3.173.690,34; Alvarães: R$ 2.767.107,55; Careiro da Várzea: R$ 2.382.225,05; Atalaia do Norte: R$ 1.059.261,26 e Uarini: R$ 34.768,70.

Sanções

O não cumprimento das medidas previstas no alerta pode resultar em sanções previstas na legislação vigente. As prefeituras têm até o final do exercício corrente para regularizar a situação e garantir o cumprimento das obrigações constitucionais no campo da educação.

*Com informações da assessoria

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