Manaus (AM) – O Manaus Futebol Clube entrou com um pedido de reexame da decisão do subprocurador-geral do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), Gustavo Gomes Silveira (RJ), que arquivou a reclamação do clube amazonense contra a Aparecidense-GO sem oferecimento de denúncia.
A procuradoria geral do STJD, arquivou a denúncia do clube contra a Aparecidense (GO), pela escalação irregular do lateral Matheus Leal, na partida contra o Floresta, pela 15ª rodada da Série C. O time rebaixado para Série D, tenta seguir com a acusação na busca de permanecer na Série C no próximo ano.
O requerimento, direcionado ao procurador-geral do STJD, Ronaldo Botelho Piacente (SP), fundamenta-se na controvérsia, da prática ou não, da infração prevista no artigo 214 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). O documento confirmando o arquivamento da notícia de infração aqui.
O artigo determina que o clube cumpre pena se “incluir na equipe, ou fazer constar da súmula ou documento equivalente, atleta em situação irregular para participar da partida”.
Sendo assim, considerando que o atleta Matheus Leal foi suspenso pelo terceiro cartão amarelo (punido na 1ª, 13ª e 14ª rodadas) e não possuía condições de jogo na 15ª rodada, a consumação da infração independe da participação em jogo, incorrendo já com apresentação entre os atletas relacionados. O requerimento do Manaus Futebol Clube na íntegra clicando aqui.
Até o momento, inclusive, a súmula permanece ativa na página dos documentos do jogo entre Aparecidense-GO e Floresta-CE, reforçando o não entendimento, por parte do Manaus FC, do arquivamento da notícia de infração. Por fim, o Manaus FC requer participação no procedimento, caso o procurador-geral, Ronaldo Botelho Piacente (SP), venha oferecer a denúncia da notícia de infração ao STJD.
*Com informações da assessoria
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