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Queimadas

PL determina o reflorestamento por parte de empresas que causarem incêndios ilegais no AM

Empresa responsabilizada terá um prazo de até 3 meses, a partir da condenação, para iniciar a implantação

Manaus (AM) – Com o objetivo de combater o desmatamento no estado do Amazonas, o deputado Mário César Filho apresentou o Projeto de Lei N° 897/2023, que estabelece o reflorestamento por parte de empresas responsáveis por incêndios ilegais, no âmbito do Estado do Amazonas. O PL determina que a ação de reflorestamento seja realizada em áreas afetadas e utilizando espécies de árvores nativas.

Além disso, a empresa responsabilizada terá um prazo de até 3 (três) meses, a partir da condenação, para iniciar a implantação do projeto de reflorestamento. “Essa empresa poderá receber assistência do órgão responsável para implementar o reflorestamento. O não cumprimento acarretará em sanções”, destacou o político.

As infrações previstas incluem: advertência, retirada de benefícios fiscais da empresa (se houver), aplicação de multa de até R$ 10.000,00 (dez mil reais) e, em caso de reincidência, aplicação de multa no valor de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

O parlamentar enfatizou que as sanções previstas na lei serão aplicadas proporcionalmente, com base na gravidade do ato. O valor da multa mencionada no artigo será destinado ao Fundo Estadual de Meio Ambiente (FEMA).

*Com informações da Aleam

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