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Pornô por vigança

Divulgação de vídeos íntimos de sogro e genro pode ser considerada crime

Após descobrir traição, jovem de Araraquara (SP) divulgou imagens do pai e do marido em motel

Nos últimos dias as redes sociais foram tomadas pelo caso da jovem de Araraquara (SP) que expôs na internet o suposto relacionamento do pai com o marido dela.

No Facebook, a mulher fez diversas postagens contando a história e chegou a publicar vídeos íntimos dos dois. As imagens estão sendo compartilhadas por outras pessoas no WhatsApp e no X (antigo Twitter).

O advogado e professor Alex Pádua, que também é secretário-geral da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de São Carlos (SP) e presidente da Comissão de Direito Penal, aponta que o caso pode ser considerado crime de ‘pornografia de vingança’, já que as imagens foram divulgadas sem consentimento. Quem compartilha também comete crime.

A Polícia Civil, no entanto, ainda não recebeu denúncia das vítimas sobre os vídeos e investiga o espancamento do pai da jovem, no domingo (19), após ele queimar o carro do agora ex-genro. (entenda aqui).

‘Pornô de vingança’

Mulher expõe caso entre pai e o marido em Araraquara Foto: Reprodução/Facebook

A exposição de imagens íntimas feitas pela jovem que descobriu um suposto caso do próprio pai com o marido, pode ser considerado crime de “pornografia de vingança”, já que as imagens foram divulgadas sem consentimento deles. O Código Penal prevê prisão de 1 a 5 anos em caso de condenação.

“Um dos parceiros, muitas vezes para causar uma humilhação pública ou desabonar a conduta daquele parceiro, acaba divulgando, expondo na internet ou em outros meios, fotos e vídeos íntimos do outro sem o seu consentimento. Isso é conhecido no Código Penal como ‘pornografia de vingança’. É uma situação que vem se discutindo bastante, que cabe responsabilidade não só penal, como também civil”,

explicou Pádua.

O que fazer se tiver vídeo íntimo exposto na internet?

Pádua orientou que caso alguma pessoa tenha uma imagem íntima vazada, ela deve procurar imediatamente uma delegacia de polícia, registrar um boletim de ocorrência e pedir que se instaure um inquérito policial.

“O inquérito policial é a investigação que a Polícia Civil faz para identificar os autores e também encontrar o material que foi divulgado para então apurar o crime. Inclusive, se for o caso, a própria delegacia, a pedido também do juiz, pode fazer os requerimentos aos sites hospedeiros ou outros conteúdos na internet para que remetam informações, IP”,

explicou.

“A própria vítima pode solicitar aos sites hospedeiros a retirada imediata daquele conteúdo ilegal. Caso aquele site hospedeiro não faça a retirada, ela pode ingressar com medida judicial e solicitar ao juiz a imediata retirada sob pena de multa diária. O próprio Marco da internet prevê essa situação”, completou.

*Com informações do site G1

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