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Audiência de instrução

Justiça nega liberdade para Lucas Picolé e ouve vítimas de venda ilegal de rifas no AM

Pedido da defesa de Lucas Picolé, foi negado, pois ele já havia descumprido as medidas cautelares impostas pela justiça.

Divulgação

A Justiça do Amazonas negou um novo pedido de liberdade feito pela defesa de João Lucas da Silva Alves, conhecido como “Lucas Picolé”, réu por envolvimento em um esquema de venda ilegal de rifas em Manaus. A decisão da juíza Aline Kelly Ribeiro Marcovicz Lins ocorreu durante a primeira audiência de instrução do caso, realizada nesta sexta-feira (1º).

A audiência foi realizada no sistema híbrido (incluindo videoconferência), com a magistrada presente na sala de audiência e com a participação do promotor de justiça Fábio Monteiro, representando o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM).

Além de “Lucas Picolé”, participaram da audiência os réus Isabelly Aurora Simplício Souza, Enzo Felipe da Silva Oliveira, Paulo Victor Monteiro Bastos, Flávia Ketlen Matos da Silva, Aynara Ramilly Oliveira da Silva, Isabel Cristina Lopes Simplício e Marcos Vinícius Alves Maquiné.

Eles respondem por crimes distintos, que incluem organização criminosa, estelionato, disposição de coisa alheia como própria, promover ou fazer extrair loteria sem autorização legal, sonegação fiscal e lavagem de capitais.

Neste primeiro dia, foram ouvidas duas vítimas e uma testemunha de acusação, com a audiência sendo suspensa e sua continuidade marcada para 5 de abril deste ano, pois uma vítima não compareceu, embora tenha sido intimada. Esta será ouvida na próxima audiência, assim como duas testemunhas da defesa que estavam presentes nesta quinta-feira e não puderam ser ouvidas porque tem uma vítima ainda para ser ouvida. Na nova data também serão interrogados os réus.

Pedido indeferido

A defesa de “Lucas Picolé” representou pela liberdade provisória do réu. Porém, a magistrada, com parecer favorável do promotor de justiça, negou por risco de reiteração delitiva, como forma de garantia da ordem pública, pois João Lucas já havia descumprido as medidas cautelares impostas pela justiça.

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