Manaus (AM) – O Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) reuniu-se com representantes da Associações dos Flutuantes do Rio Tarumã-Açu (Afluta) e exigiu aos proprietários, entre outros requisitos, que as estruturas tenham Estação de Tratamento de Efluentes para Licenciamento Ambiental das atividades exercidas. O encontro aconteceu na terça-feira (23), no Centro de Monitoramento Ambiental e de Áreas Protegidas (CMAAP).
Além da estação, se faz necessário que o proprietário possua a impermeabilização de ambientes como cozinha e banheiros, e de locais onde exista motor/gerador, Separador de Água e Óleo (SÃO), Kit Sopep (um kit de emergência para a proteção ambiental) e a análise físico-química da água.
Além do pedido de licenciamento de atividades, os proprietários de flutuantes devem obter, ainda, do Ipaam a Outorga de Uso de Recursos Hídricos para captação da água superficial e Lançamento de Efluentes. Bem como um Nada Opor, o Título de Inscrição da Estrutura Flutuantes, o Certificado de Segurança da Navegação concedido pela Marinha do Brasil e Controle de Armazenamento, Destinação e Disposição Final de Resíduos Sólidos (PGRSL), assim como dos derivados de petróleo.
O encontro contou com a presença do diretor-presidente do Ipaam, Juliano Valente, que esteve acompanhado da equipe técnica, do deputado estadual Sinésio Campos, representantes da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) e do Conselho Regional de Economia do Amazonas (Corecon-AM).
Juliano falou que o objetivo do encontro foi dar transparência de forma pública a tais requisitos para que ninguém seja pego de surpresa. “O que nós queremos é ajudar no ordenamento daquele espaço. Aqui falamos sobre os requerimentos para restaurantes, restaurantes, hotéis, para uso de lazer a até para domicílio”, pontuou.
Requisitos
O Ipaam é responsável por licenciar cada atividade exercida pelo flutuante, conforme fontes poluidoras de cada estabelecimento, seja ele de atividade econômica ou domiciliar.
Essas fontes poluidoras são divididas por segmentos: Comércios e Serviços (Reparo, manutenção e guarda de embarcações e estruturas flutuantes), Comércio Atacadista (Comercialização de combustíveis – Pontão), Transportes e Terminais (Portos fluviais enquadrados como IP4 – Instalação portuária pública de pequeno porte, infraestrutura aeroportuária fluvial), Serviço de Atividades Econômicas e Domiciliares (Empreendimento desportivo, recreativo, turístico ou de lazer, restaurante flutuante, hotel flutuante, alojamento flutuante).
Outros requisitos necessários para a regularização podem ser encontrados no portal do órgão através do link www.ipaam.am.gov.br.
*Com informações da assessoria
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