A 2ª Vara Criminal da Regional de Bangu, no Rio de Janeiro, aceitou o pedido de revogação da prisão preventiva de Érika Souza, apontada como sobrinha do “Tio Paulo”, o idoso levado morto para assinar um empréstimo de R$ 17 mil em um banco da cidade, em março.
Agora Erika vai responder em liberdade pelos crimes de vilipêndio de cadáver e furto mediante fraude. Na última terça-feira (1º), em um oficio enviado ao Ministério Público, o delegado sugeriu um novo registro de ocorrência para apurar o crime de homicídio culposo.
Por meio de um vídeo, a advogada dela, Ana Carla Côrrea, comemorou a decisão: “Notícia que alegrou muito nossos corações… Foi expedido o alvará de soltura, através do pedido da revogação da preventiva, pelo Douto Juízo da 2ª Vara Criminal.”
O caso
Érika Souza foi presa em flagrante, no dia 16 de março, após levar o tio, Paulo Roberto, morto e de cadeira de rodas, para assinar um empréstimo de R$ 17 mil em um banco.
Desconfiada do estado de saúde do idoso, que aparentava estar desacordado, uma funcionária da agência bancária ligou para o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), que constatou que “Tio Paulo”, de 68 anos, estava morto há pelo menos duas horas.
Segundo o delegado Fábio Luiz da Silva Souza, “ao invés” da sobrinha, percebendo que o idoso estava em situação “gritante de perigo de vida”, ir ao hospital, ela se dirigiu ao shopping, onde tentou sacar, em uma agência bancária, R$ 17 mil. Para o delegado, a atitude da mulher configura “uma gritante omissão de socorro”.
Pedido de revogação da preventiva
Após a Polícia Civil do Rio de Janeiro passar a investigar Érika Souza por homicídio culposo, a defesa se manifestou afirmando que aguardava a análise do juiz, em relação ao pedido de revogação da preventiva. De acordo com a advogada Ana Carla Côrrea, a cliente atende a “todos os requisitos legais” para responder ao processo em liberdade.
Além disso, a advogada também destacou que a mulher tem uma filha, de 14 anos, com deficiência, e ressalta que a legislação prevê a possibilidade de “converter a prisão preventiva em prisão domiciliar”.
Na decisão da 2ª Vara Criminal da Regional de Bangu, entre outras comprovações, a Justiça assegura que a indiciada é genitora de uma menor de idade portadora de deficiência.
*Com informações do SBT News.
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