×
presídio

Comissão aprova proibição de visitas íntimas acompanhadas de criança

Atualmente, a visita íntima, quando a visitante do preso está acompanhada de menores de idade é permitida

Projeto foi aprovado pela Comissão de Segurança Pública, em reunião presidida por Jorge Kajuru Foto: Saulo Cruz/Agência Senado

A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta terça-feira (18) projeto que proíbe visitas íntimas, em estabelecimentos prisionais, acompanhadas de criança ou de adolescente. O texto agora segue para decisão definitiva da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Atualmente, a visita íntima, quando a visitante do preso está acompanhada de menores de idade, é permitida, desde que o presídio tenha local para espera da criança ou adolescente. A norma é do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) do Ministério de Justiça e Segurança Pública, publicada em 2021. 

O projeto de lei (PL) 1.667/2023, do senador Magno Malta (PL-ES), inclui a vedação na Lei de Execução Penal (Lei 7.210, de 1984). O texto recebeu relatório favorável da senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA). O documento foi lido pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) na reunião, presidida pelo senador Jorge Kajuru (PSB-GO).

Segundo a senadora Damares Alves (Republicanos-DF) é comum a companheira comparecer no dia da visita íntima com os filhos.

 “É muito comum a mãe ir pro presídio visitar o marido no dia da visita íntima e ter uma criança porque não tem com quem deixar.”

Se a proibição for violada, o direito a esse tipo de visitação poderá ser suspenso por até um ano e haverá responsabilização administrativa de autoridade penitenciária que não buscou evitar o fato.

*Com informações da Agência Senado

Leia mais:

Alessandra Campelo critica PL que protege estupradores e criminaliza vítimas de estupro

David Almeida vistoria obras de escolas e UBS que irão atender a população

Deputados da Aleam criticam Projeto de Lei que equipara aborto a homicídio

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *