Manaus (AM) – Leonardo Oliveira Santos, o motorista que, em 26 de dezembro de 2022, atropelou um casal na Av. Coronel Teixeira, bairro Compensa, causando a morte da auxiliar de serviços gerais, Andrea da Trindade Oliveira, foi condenado pela Justiça do Amazonas a 3 anos, 8 meses e 12 dias de prisão.
O acusado também teve suspensa a habilitação por um período de um ano e nove meses e deverá pagar o valor de 50 salários mínimos vigentes à família da vítima fatal. Ele foi condenado pela prática de homicídio culposo (quando não há intenção de matar), tendo como causas de aumento da pena o fato de ter sido praticado na calçada (onde as vítimas se encontravam) e por ter deixado de prestar socorro a elas.
O magistrado determinou a substituição da pena privativa de liberdade por 2 restritivas de direitos, sendo: a prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, gratuitamente, durante o tempo de sua pena, entidades essas a serem definidas pelo Juízo da Vara de Execuções de Medidas e Penas Alternativas, e a prestação pecuniária no valor de 50 salários mínimos vigentes, a ser convertido em favor do(s) dependente(s) da vítima fatal.
Leonardo respondeu ao processo em liberdade e, conforme os autos, por não restarem configurados os motivos ensejadores da prisão preventiva, o réu poderá recorrer da sentença em liberdade.
O acidente fatal
De acordo com a denúncia do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM), no dia 26 de dezembro de 2022, por volta das 6h40, na Avenida Coronel Teixeira, Leonardo dirigia uma picape e invadiu a calçada com o veículo, colidindo contra um ponto de parada de ônibus, local onde as vítimas aguardavam pelo transporte coletivo. Com o impacto, a vítima Edson Reis Santos sofreu lesões, enquanto Andrea da Trindade Oliveira, esposa dele, foi gravemente atingida e morreu no local.
Segundo os autos, embora tenha sofrido lesões no acidente, Edson Reis Santos não representou criminalmente contra Leonardo no prazo decadencial de seis meses, não sendo informado o porquê, remanescendo somente a apuração do delito do homicídio culposo na direção de veículo automotor.
*Com informações da assessoria
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