Manaus (AM) – Uma invasão, que ficava localizada em uma área de preservação ambiental na Avenida das Torres, Zona Norte de Manaus, foi desocupada na manhã desta quinta-feira (11), pela Secretaria de Administração do Governo do Amazonas (Sead), com apoio de policiais civis e militares.
De acordo com a secretaria, foi solicitado formalmente aos infratores que retirassem todo material que estivesse dentro das casas, o que foi prontamente atendido e sem resistência. No momento da retirada, além dos crimes de ocupação irregular de terras públicas, foram detectados os crimes de devastação e queimada.
Os infratores responsáveis foram encaminhados para a Delegacia. A Sead destacou que desmatar e promover queimadas em áreas públicas, em áreas de preservação ambiental é crime, passível de prisão dos infratores. As denúncias devem ser feitas à polícia e aos órgãos ambientais.
Invasão em área ambiental da Zona Norte de Manaus é desocupada pic.twitter.com/dSO3LGNKRp
— Portal Em Tempo (@emtempofb) July 11, 2024
Prisão
Um homem identificado como Antônio Gilson Silva Nascimento, de 39 anos, foi preso em flagrante por crimes ambientais praticados em área de domínio público na avenida Governador José Lindoso (das Torres), bairro Cidade Nova, zona norte de Manaus.
De acordo com a delegada Juliana Viga, titular da Dema, as diligências iniciaram após o Gipiap acionar a Polícia Civil, informando que o homem estava serrando pedaços de troncos de árvores em área de domínio público, considerada também área de preservação permanente.
“Fomos ao local e encontramos o homem. Em depoimento, ele relatou que foi contratado pelo cunhado para realizar o serviço e que ganharia R$ 100 pelo trabalho. O local estava sendo desmatado para construção de barracos”, explicou a delegada.
Ainda conforme a autoridade policial, foi apreendida uma motosserra e instrumentos utilizados para cometer o crime. O autor estava sozinho no momento da prisão, mas as investigações continuam para identificar outras pessoas envolvidas na construção de barracos na localidade.
Antônio Gilson responderá por desmatar, explorar economicamente ou degradar floresta, plantada ou nativa, em terras de domínio público ou devolutas, sem autorização do órgão competente; por comercializar motosserra ou utilizá-la em florestas e nas demais formas de vegetação, sem licença ou registro da autoridade competente; e por destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção. Ele ficará à disposição da Justiça.
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