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Eleições

Saiba o que pode ou não fazer no dia de votação

Segundo turno das eleições municipais acontece em 51 cidades, incluindo 15 capitais

Cerca de 33,9 milhões de eleitores retornarão às urnas, neste domingo (27), para o segundo turno das eleições municipais.

O período de votação será das 8h às 17h (pelo horário de Brasília), assim como no primeiro turno. Ao todo, 51 municípios decidirão os próximos prefeito e vice-prefeito nesta noite, incluindo 15 capitais.

No dia da votação, é necessário que todos os eleitores estejam atentos às regras sobre o que é permitido e o que é proibido, conforme normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O SBT News separou uma lista com o que pode ou não fazer na data. Confira:

O que é permitido

Ao se encaminhar para votar, o eleitor pode manifestar preferência por candidato, partido, federação ou coligação de forma individual e silenciosa. É autorizado o uso de:

  • Broches;
  • Adesivos;
  • Bandeiras;
  • Dísticos;
  • Camisetas;
  • “Colinha” (lembrete) com o número da candidata ou candidato, que pode ser levada para a cabine de votação.

Para quem atua como cabo eleitoral, apenas o crachá com o nome e a sigla do partido, da federação ou da coligação a que pertence é permitido, sendo vedada a padronização do vestuário.

O que é proibido

Algumas atividades são consideradas crimes no dia da eleição, como:

  • Uso de alto-falantes e amplificadores de som;
  • Promoção de comício ou carreata;
  • Arregimentação de eleitor;
  • Propaganda de boca de urna;
  • Aglomeração de pessoas com roupas ou instrumentos de propaganda que identifiquem partido, coligação ou federação;
  • Divulgação de qualquer espécie de propaganda de partido político ou de candidato;
  • Publicação de novos conteúdos ou seu impulsionamento, podendo ser mantidos em funcionamento aplicativos e conteúdos que já tenham sido publicados anteriormente;
  • Distribuição dos chamados “santinhos” e outros materiais impressos.

Segundo o TSE, o descumprimento das normas pode resultar em detenção de seis meses a um ano, com a possibilidade de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período. Também pode ser aplicada uma multa de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50.

*Com informações SBT News

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