Um homem de 66 anos foi condenado a 97 anos e seis meses de prisão pelos crimes de estupro de vulnerável e continuidade delitiva, que se refere à prática de várias infrações penais em um mesmo contexto.
Os crimes foram cometidos contra cinco adolescentes do sexo feminino, à época estando com idades entre 11 e 14 anos.
De acordo com a denúncia, o homem atraía as vítimas, pessoas de baixa renda, mediante o oferecimento de dinheiro e bens, valendo-se da vulnerabilidade de crianças e adolescentes vitimizados.
Os crimes foram praticados em um período de sete meses, começando em 2013 e encerrando em 2014.
Além de dinheiro, o acusado prometia presentes, como celulares e tablets. Os valores oferecidos giravam entre R$ 30 e R$ 50. Uma das meninas, com 12 anos à época dos fatos, relatou que em 2013 conheceu o acusado por meio de uma colega de escola, sendo atraída com a promessa de sorvetes.
Em 10 de setembro de 2015, realizou-se audiência de instrução, quando foram ouvidas quatro vítimas, além de três testemunhas e um perito.
O réu foi interrogado, negando as imputações e admitindo apenas ter mantido relações com uma das vítimas em 2014. A quinta vítima foi ouvida durante o inquérito policial.
O MPE apontou, ainda, a materialidade dos crimes, comprovada através dos exames de corpo de delito, realizados no Hospital Regional de Coari.
Conforme o órgão ministerial, os autos demonstram “estar-se diante de um verdadeiro predador sexual serial, que atraía as vítimas, menores de idade de baixa renda, com o intuito de oferecer dinheiro e bens, enganando-as e apoderando-se de suas inocências por conta da vulnerabilidade das crianças e dos adolescentes vitimizadas”.
Da sentença, cabe recurso e o réu poderá recorrer em liberdade. Somente após a sentença transitar em julgado é que a 1.ª Vara Criminal da Comarca de Coari poderá expedir o mandado de prisão para o cumprimento da pena aplicada.
*Com informações da assessoria
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