A presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), desembargadora Nélia Caminha Jorge, decidiu suspender a ordem judicial que exigia da Prefeitura de Manaus o repasse imediato de R$ 10,3 milhões à Câmara Municipal de Manaus (CMM).
A decisão foi tomada após um pedido da Procuradoria-Geral do Município (PGM), que apresentou provas de que os repasses à CMM têm sido realizados regularmente.
Segundo a desembargadora, a suspensão do pagamento será mantida até que haja uma decisão final sobre o mérito da questão.
No recurso apresentado pela prefeitura, foram incluídos documentos que demonstram que os valores do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) já fazem parte da base de cálculo do duodécimo, ou seja, do montante que a prefeitura deve transferir à Câmara.
A administração municipal também alegou que a manutenção da liminar poderia causar graves impactos às finanças públicas, prejudicando o interesse público.
Por outro lado, a Procuradoria da CMM argumenta que o valor em disputa corresponde a uma diferença entre o que foi repassado e o que deveria ter sido transferido, de acordo com os vereadores. Segundo eles, a prefeitura estaria “retendo indevidamente” parte dos recursos.
A Constituição Federal determina que 4,5% da receita tributária e das transferências do município sejam destinados à Câmara.
No caso de Manaus, a CMM alega que a prefeitura não está incluindo as transferências do Fundeb na base de cálculo.
A procuradoria informou que, em 2023, o município recebeu R$ 229 milhões do Fundeb, dos quais R$ 10,3 milhões (4,5%) deveriam ter sido repassados à Câmara.
No início deste mês, o desembargador Flávio Pascarelli havia determinado que a prefeitura transferisse o valor em até cinco dias, após solicitação do presidente da CMM, Caio André (União Brasil), que não conseguiu reeleição.
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