Em 2024, a Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) aprovou importantes iniciativas voltadas à segurança pública, resultando na sanção de nove Projetos de Lei pelo Governo do Estado.
Entre as medidas, destacam-se ações que visam aprimorar a segurança nas escolas, fortalecer a proteção de crianças e adolescentes e garantir direitos a famílias de agentes de segurança pública.
Dentre as principais estão a criação de um Plano de Segurança Escolar, a instituição do Dia Estadual da Segurança e Saúde nas Escolas, e a prioridade na matrícula de filhos de agentes de segurança, consolidando avanços significativos no cuidado e proteção da população amazonense.
O Projeto de Lei nº 773 de 2023, de autoria do deputado Comandante Dan (Podemos), foi sancionado na Lei nº 6.821, de 27 de março de 2024, criando um Plano de Segurança e Resposta a Ameaças em todos os estabelecimentos de ensino público e particular do Estado.
A proposta busca garantir um ambiente educacional seguro, com a colaboração ativa da comunidade escolar e das autoridades competentes.
A medida abrange desde a educação infantil até o nível superior, e define diretrizes específicas para prevenir e lidar com situações de violência, como a realização de campanhas de conscientização contra a violência, identificação e acompanhamento de estudantes em situação de risco, controle de acesso de pessoas e veículos às escolas e treinamento regular de professores e funcionários para atuar em emergências.
Segundo o deputado Comandante Dan, a iniciativa é essencial para proteger a comunidade escolar e garantir o direito à educação em um ambiente seguro.
“A participação ativa de pais, professores e autoridades na elaboração do plano fortalecerá a colaboração e a eficácia das medidas implementadas. A crescente preocupação com a segurança nas escolas exige um plano abrangente e bem estruturado. Esta Lei é uma resposta proativa para garantir que nossos alunos, professores e funcionários estejam protegidos e preparados para lidar com qualquer eventualidade”, declarou o parlamentar.
No mesmo tema, o Projeto de Lei nº 1.186 de 2023, que propõe a criação do Dia Estadual da Segurança e Saúde nas Escolas, foi sancionado pelo governador Wilson Lima na Lei nº 7.255, de 19 de dezembro de 2024.
A matéria estabelece o dia 10 de outubro como a data oficial para celebrar e promover ações de conscientização sobre segurança e saúde no ambiente escolar, abrangendo tanto a rede pública quanto a privada de ensino.
A proposição do deputado Cabo Maciel (PL) se fundamenta na Lei Federal nº 12.645/2012, que já reconhece o dia 10 de outubro como o Dia Nacional da Segurança e Saúde nas Escolas. A proposta é expandir a compreensão da segurança e saúde para além do ambiente de trabalho tradicional, trazendo esses conceitos para o cotidiano das escolas. Segundo o deputado, ao envolver os alunos e toda a comunidade escolar nesse processo, está se investindo na formação de cidadãos conscientes e na prevenção de acidentes desde cedo.
As estatísticas mencionadas na justificativa reforçam a urgência do tema: dados de 2022, apresentados pelo Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho, indicam mais de 612 mil acidentes e 2.538 óbitos no mercado de trabalho formal, incluindo um número significativo de jovens com menos de 19 anos.
O Dia Estadual da Segurança e Saúde nas Escolas será integrado ao Calendário Oficial de Eventos e Comemorações do Estado do Amazonas e ao Calendário Escolar Estadual. O projeto visa não apenas conscientizar os estudantes, mas também capacitar o corpo docente e os profissionais envolvidos no cotidiano escolar para lidarem com situações de risco.
Antecedentes
O deputado estadual João Luiz (Republicanos) apresentou à Assembleia Legislativa, o Projeto de Lei nº 387 de 2024, sancionado na Lei nº 7.209, de 28 de novembro de 2024, que propõe a instituição da consulta de antecedentes criminais como uma medida preventiva e facultativa de segurança para profissionais que trabalhem com crianças e adolescentes no Estado.
A iniciativa, que tem como objetivo reforçar a proteção integral dessa população vulnerável, encontra respaldo no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na Constituição Federal de 1988.
O projeto estabelece a possibilidade de realização da consulta de antecedentes criminais como uma ferramenta preventiva de segurança no âmbito estadual.
O deputado João Luiz fundamenta a proposta na proteção integral de crianças e adolescentes, um princípio central do ECA, que reconhece a infância e a adolescência como fases peculiares de desenvolvimento e exige que sejam tratadas com prioridade absoluta pela família, sociedade e poder público.
“A consulta de antecedentes não é um impedimento à contratação, mas uma medida preventiva que visa fortalecer a confiança da sociedade nos profissionais que lidam diretamente com crianças e adolescentes”, afirmou João Luiz.
De acordo com o parlamentar, a implementação da consulta de antecedentes criminais como medida facultativa traz benefícios tanto para as instituições contratantes quanto para as famílias, promovendo maior transparência e segurança no ambiente de trabalho que envolve crianças e adolescentes.
Além disso, a periodicidade semestral prevista no projeto assegura uma atualização constante das informações, garantindo que possíveis mudanças no histórico do profissional sejam verificadas.
Matrículas
A deputada estadual Mayra Dias (Avante) apresentou o Projeto de Lei nº 961 de 2023, sancionado na Lei nº 7.216, de 28 de novembro de 2024, propondo a garantia de prioridade na matrícula de filhos e dependentes legais de agentes de segurança pública em instituições da rede pública estadual de ensino.
A medida busca proteger as famílias desses profissionais em casos de ameaça ou morte registradas contra os agentes ou seus familiares, reforçando a segurança e o bem-estar das crianças e adolescentes envolvidos.
O projeto prevê a prioridade na matrícula para filhos e dependentes legais de agentes de segurança pública, incluindo policiais civis e militares, bombeiros, peritos criminais, agentes prisionais e de trânsito. Além disso, a proposta estabelece que, sempre que possível, os estabelecimentos de ensino selecionados estejam próximos ao local de trabalho ou residência do agente, facilitando a logística e garantindo maior tranquilidade às famílias.
A justificativa para a Lei é buscar evitar que situações de risco enfrentadas pelos agentes de segurança pública, como ameaças e atos de violência, impactem negativamente a vida escolar de seus filhos.
Segundo a deputada, a prioridade não é apenas um benefício, mas uma medida de segurança essencial que contribui para a estabilidade emocional e educacional das crianças e adolescentes, muitas vezes expostos a mudanças ou situações de vulnerabilidade por conta da profissão de seus responsáveis.
Ainda de acordo com a deputada Mayra Dias, os agentes de segurança pública estão frequentemente expostos a situações de risco que podem colocar suas vidas e as de seus familiares em perigo.
“Em muitos casos, ameaças diretas ou incidentes de violência resultam em mudanças forçadas de endereço ou na necessidade de garantir maior proteção às famílias. Nesse contexto, a prioridade na matrícula em escolas públicas representa um passo importante para salvaguardar os direitos dos filhos desses profissionais”, finalizou.
*Com informações da assessoria
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