Um projeto que tramita na Câmara Municipal de Manaus (CMM), de autoria do vereador Raiff Matos (PL), quer proibir pessoas condenadas em processos de invasões de propriedades no Município de Manaus de ocuparem cargos públicos do Poder Executivo e Legislativo.
A proposta também quer impedir que os invasores recebam benefícios e participem de licitações promovidas pela Prefeitura.
“Ficam impedidos de ocupar cargo público aqueles que efetivamente houverem respondido a processo, com sentença transitada em julgado, por conflito fundiário, seja por invasão ou esbulho de imóvel de domínio público ou privado, sem prejuízo de reparação civil e de outras medidas e sanções, e seus respectivos efeitos”, diz trecho do PL.
De acordo com o vereador, o Projeto de Lei tem como objetivo coibir a prática dos crimes contra a propriedade privada e, após a condenação de seus autores, impedi-los de ter acesso a cargos e recursos públicos municipais.
“Garantindo, desta forma, a segurança jurídica e ordem pública, uma vez que as proibições definidas no bojo da Lei impedem o criminoso condenado de receber recursos, ser nomeado, receber homenagens ou valores pecuniários advindos da Prefeitura ou Câmara Municipal de Manaus”, justificou o vereador no projeto.
Conforme o vereador, o que se pretende não é condenar duplamente, mas que os condenados, com sentença transitada em julgado, por crimes contra a propriedade não possam ter o gozo de recursos públicos, uma vez que atentaram contra a ordem e segurança municipal.
“Ao estabelecer as proibições elencadas nos incisos do defendido Projeto de Lei, este legislador busca proteger os recursos financeiros municipais, além de desestimular a prática dos propalados crimes contra a propriedade, com o claro intuito de manter a ordem financeira do município de Manaus”, disse o parlamentar.
Segundo Raiff, a proposta obedece aos princípios norteados pela Constituição Federal e da Administração Pública, principalmente no que se refere ao Princípio da Moralidade da Administração Pública, previsto no artigo 37 da Constituição Federal.
Caso a proposta seja aprovada pelo plenário da CMM, caberá à Administração Pública a adoção das medidas necessárias para a efetivação desta Lei, inclusive a criação de um cadastro de pessoas condenadas por crimes contra a propriedade, logo, impedidas de ocupar cargos públicos e receber benefícios.
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