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Justiça Federal

Exército é obrigado a adotar cotas em processos seletivos de colégios militares

Justiça Federal determina que o Exército adote cotas raciais e sociais para colégios militares. A decisão amplia a presença de grupos minoritários

A Justiça Federal determinou que o Exército Brasileiro implemente cotas raciais e sociais em seus processos seletivos para admissão de alunos nos colégios militares em todo o país.

A decisão é resultado de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), que alegou que o Exército estava negando a reserva de vagas para candidatos autodeclarados pretos, pardos, indígenas ou pessoas com deficiência, com base em uma interpretação equivocada da legislação.

Detalhamento da decisão judicial

De acordo com a ordem judicial, as vagas devem ser distribuídas conforme a seguinte reserva: pelo menos 5% para pessoas com deficiência, 5% para quilombolas e 50% para alunos egressos de escolas públicas. A divisão dentro deste grupo também seguirá as cotas raciais e sociais, com um mínimo de 77% das vagas destinadas a pretos, pardos e indígenas. Os 40% restantes deverão ser destinados à ampla concorrência.

Os candidatos que optarem pelas vagas reservadas deverão se submeter a uma autodeclaração étnico-racial, e, se aprovados, passarão por um processo de heteroidentificação para validar as informações. A comissão responsável por essa fase será composta por membros de colégios militares, secretarias de educação e da Fundação Nacional do Índio (Funai).

O que motivou a ação do MPF?

Até o momento, os colégios militares adotavam apenas vagas para ampla concorrência. O MPF argumenta que essa prática contraria a Constituição e várias leis que preveem a obrigatoriedade de cotas, como a Lei 12.711/2012. A Força Armada justificava a não adoção das cotas com a interpretação de que a norma se aplicava apenas a instituições de ensino superior e técnico, não aos colégios militares.

Posicionamento do MPF e da Justiça Federal

A procuradora do MPF, Ana Letícia Absy, destacou que, embora os colégios militares ofereçam educação básica, eles são mantidos com recursos da União e devem seguir as políticas públicas de combate às desigualdades raciais e sociais. A sentença da Justiça Federal, confirmando a aplicação das cotas nos colégios militares, reconheceu que, mesmo com um orçamento distinto, as instituições vinculadas à União devem adotar as cotas, conforme os princípios constitucionais de igualdade.

Em sua decisão, a Justiça Federal ressaltou que a adoção das cotas nos colégios militares representa uma oportunidade para corrigir a sub-representação histórica de grupos minoritários e promover a inclusão desses grupos nas esferas de poder. A sentença conclui que a reserva de vagas é uma ação necessária para romper com a sub-representatividade desses grupos, especialmente em uma instituição tradicionalmente dominada por elites.

Próximos passos

Cabe recurso contra a sentença, mas a decisão representa um importante passo na ampliação da diversidade nos colégios militares, garantindo maior representatividade para grupos historicamente marginalizados.

(*) Com informações do MPF

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