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Projeto de Lei

Vereador propõe tornar serviços de beleza essenciais em Manaus

Proposta visa garantir proteção e prioridade para manicures, cabeleireiros, barbeiros e outros profissionais do setor de estética.

Um novo Projeto de Lei (PL nº 042/2025) propõe reconhecer como essenciais as atividades realizadas por manicures, cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, cosmetólogos, técnicos em estética, depiladores, podólogos e maquiadores em Manaus.

A proposta, de autoria do vereador Mitoso (MDB), caso aprovada, garantirá a esses profissionais um tratamento diferenciado em normas regulatórias, sanitárias e administrativas, possibilitando o funcionamento contínuo dos estabelecimentos onde atuam, inclusive em situações de emergência pública.

Segundo o texto do projeto, a medida busca reforçar a relevância desses serviços não apenas para a estética, mas também para a saúde e o bem-estar da população.

“A essencialidade dessas atividades será considerada para fins de aplicação de quaisquer normas de caráter regulatório, sanitário e/ou administrativo, em especial as que versem sobre o funcionamento dos estabelecimentos onde essas atividades são prestadas”, destaca o artigo 1º do projeto.

Estética como parte da saúde pública

Na justificativa, o vereador Mitoso ressalta que os serviços prestados por esses profissionais vão além do cuidado com a aparência, sendo fundamentais para a saúde física e mental.

“O cuidado corporal e estético não pode ser dissociado da saúde pessoal e também da saúde coletiva, o que torna imprescindível o reconhecimento dos serviços e atividades dos profissionais esteticistas como essenciais”, afirma o texto.

O projeto ainda menciona que a higiene corporal realizada por esses profissionais ajuda a evitar a proliferação de agentes patógenos, contribuindo para a manutenção da saúde pública.

Base legal e regulamentação

A proposta se baseia na Lei Federal nº 12.592/12, que já reconhece cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, manicures, pedicures, depiladores e maquiadores como prestadores de serviços de higiene e estética, além da Lei nº 13.643/2018, que define a atuação dos esteticistas e cosmetólogos.

Além disso, o projeto reforça que a iniciativa está alinhada ao artigo 196 da Constituição Federal, que estabelece a saúde como “direito de todos e dever do Estado”, e ao artigo 314 da Lei Orgânica do Município de Manaus, que determina que o poder público deve garantir acesso universal às ações e serviços de saúde.

Próximos passos

Caso o projeto seja aprovado na Câmara Municipal de Manaus, caberá ao Poder Executivo regulamentar a aplicação da lei, definindo diretrizes para seu cumprimento.

“Entende-se ser oportuno e necessário um maior detalhamento legal no âmbito municipal, para tratar de questões específicas relacionadas a essas atividades/serviços, garantindo a prestação contínua e regulamentada dos serviços essenciais”, argumenta o projeto.

A proposta agora segue para análise na Câmara Municipal. Se aprovada, poderá representar um marco na regulamentação das atividades de beleza e estética na capital amazonense.

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