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MP cobra concurso público para Guarda Municipal de Itacoatiara

MP do Amazonas prevê multa de R$ 5 mil por descumprimento

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) ajuizou uma ação civil pública (ACP) contra a Prefeitura de Itacoatiara, exigindo a realização de um concurso público para a criação da Guarda Municipal. A medida busca garantir a segurança pública local e o cumprimento da exigência constitucional de concurso público para cargos efetivos.

Ação judicial e prazo para concurso

O MPAM, por meio do promotor de Justiça Vinícius Ribeiro de Souza, da 3ª Promotoria de Justiça de Itacoatiara, fundamentou a ação com base na omissão da prefeitura em criar o órgão e realizar o concurso público, apesar das recomendações feitas pelo Ministério Público. A prefeitura não apresentou um plano concreto para a implementação da guarda, levando à ação judicial.

O promotor destacou que, desde maio de 2023, o MP instaurou um inquérito civil para investigar a falta de providências por parte da administração municipal, que, apesar de receber notificações, alegou que ainda avaliava a disponibilidade orçamentária para viabilizar a criação da Guarda Municipal.

Multa por descumprimento e exigências legais

A ação do MP solicita que a Justiça determine a realização do concurso público no prazo máximo de 120 dias, com a contratação de uma empresa organizadora e a publicação do edital. Caso a prefeitura não cumpra a determinação, será aplicada uma multa diária de R$ 5 mil.

O MPAM também requer que a Prefeitura de Itacoatiara inclua, em sua previsão orçamentária, os recursos necessários para a efetiva implementação da Guarda Municipal e a realização do concurso público.

Segurança pública

A criação da Guarda Municipal é essencial para a segurança local, conforme o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhece a guarda como parte integrante do Sistema Único de Segurança Pública (Susp). O MP argumenta que a ausência desse órgão compromete a proteção dos bens, serviços e instalações municipais, além de violar a Constituição Federal, que obriga a realização de concurso público para cargos na administração pública.

“Embora a criação da guarda esteja prevista legalmente, a prefeitura não adotou medidas efetivas para implementá-la nem para realizar o concurso público destinado ao preenchimento das vagas. Diante da inércia do ente federativo, propomos esta ação civil pública com o objetivo de obrigar o município a promover o certame. Além de garantir o cumprimento da exigência constitucional de concurso público para cargos efetivos, buscamos assegurar a proteção dos bens municipais e a presença de agentes concursados, evitando a utilização de cargos comissionados para o exercício dessa função”, afirmou o promotor de Justiça.

(*) Com informações da assessoria

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