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Pesca

Pesca de oito espécies é liberada no Amazonas com fim do defeso

A partir de 16 de março, a captura de aruanã, caparari, surubim, matrinxã, pirapitinga, mapará, sardinha e pacu volta a ser liberada para pescadores artesanais

Encerra neste sábado (15) o defeso para oito espécies de peixes amazônicos — aruanã, caparari, surubim, matrinxã, pirapitinga, mapará, sardinha e pacu. Com isso, a captura desses peixes nos rios está liberada a partir de domingo (16), informou o Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas (Idam). 

A pesca dessas oito espécies estava proibida desde 15 de novembro do ano passado, devido ao período do defeso, que visa preservar a população e reprodução dos peixes amazônicos. No caso do tambaqui, o Idam alerta que a proibição ocorre até o dia 31 de março, enquanto o pirarucu tem defeso permanente nos rios, podendo ser capturado apenas em unidades de conservação. 

De acordo com a titular da Gerência de Apoio à Aquicultura e Pesca (Geape) do Idam, Karen Alves, o defeso tem como principal objetivo preservar as espécies e manter a população do pescado em níveis sustentáveis. “Por isso, respeitar o período de proibição é importante”, disse a gerente. 

Karen reforçou, ainda, que com o encerramento da proibição das oito espécies, os pescadores artesanais retomarão aos trabalhos, assim como os eventos relacionados às espécies, o que proporcionará o impulsionamento da pesca e a geração de emprego e renda aos envolvidos na atividade.  

“Aqui no Amazonas, temos no município de Careiro da Várzea (distante 25 quilômetros de Manaus) o evento da Pesca do Mapará, que ocorre logo após o fim do período de defeso e tem grande importância para o município”, exemplificou a gerente. 

Defeso

O defeso é o período durante o qual a pesca de determinadas espécies é proibida com o intuito de proteger a reprodução ou recrutamento desses animais. Essa é uma determinação do Governo Federal voltada à preservação e níveis sustentáveis dos estoques das espécies.

A medida federal advém do avanço expressivo da capacidade de captura, resultante da ampliação do número de embarcações e da modernização das metodologias de pesca, culminando na redução de populações de diversas espécies.

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