O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) admitiu uma representação com pedido de medida cautelar contra a Prefeitura de Itacoatiara, protocolada pela empresa Amena Climatização Ltda.
A denúncia aponta possíveis irregularidades em um processo licitatório do município, no qual a empresa afirma ter sido desclassificada de forma indevida, mesmo tendo cumprido todos os requisitos do edital.
A decisão foi oficializada no Despacho nº 483/2025 – GP, assinado nesta quarta-feira (9) e publicado no Diário Oficial Eletrônico do TCE-AM. O documento destaca que a representação tem como objetivo “apurar suposta ilegalidade em procedimento administrativo presidido pela Administração Pública”, e que a situação “enquadra-se nas hipóteses elencadas” no artigo 288 do Regimento Interno da Corte.

O presidente do TCE-AM, ao admitir a representação, afirmou que “a presente representação foi autuada pelo DEAP, pelo que entendo que os requisitos de admissibilidade foram cumpridos”. Ainda segundo o despacho, o Tribunal possui competência legal para conceder medidas cautelares, conforme previsto no art. 42-B da Lei nº 2.423/1996, e que essas providências têm por finalidade “neutralizar situações de lesividade ao interesse público”.
No documento, o TCE-AM também reconhece a legitimidade da empresa para apresentar a denúncia:
“No que tange à legitimidade, constata-se que a Representante se enquadra no disposto acima, motivo pelo qual, está no rol de legitimados ativos para ingressar com representação”.
A Corte determinou à Gratificação Técnica Especializada em Medidas Processuais Urgentes (GTE-MPU) a adoção imediata de providências, incluindo a publicação do despacho no diário eletrônico em até 24 horas, notificação das partes envolvidas e o envio dos autos ao conselheiro relator Luis Fabian Pereira Barbosa, para análise do pedido de medida cautelar.
A representação menciona que a desclassificação teria violado normas constitucionais e legais, e que o caso exige apuração urgente. Com a admissibilidade reconhecida, o relator poderá decidir se suspende os efeitos do certame, como forma de evitar possível prejuízo ao erário.
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