A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) conseguiu, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a desclassificação da condenação de um homem por tráfico de drogas para porte de entorpecente para uso pessoal. Ele havia sido condenado pela Justiça estadual a seis anos de reclusão e 600 dias-multa, por portar 23,68 gramas de maconha.
Ministro entendeu ausência de indícios de tráfico
O recurso foi analisado pelo ministro Ribeiro Dantas, que concluiu não haver elementos suficientes para configurar o crime de tráfico. O relator destacou que o flagrante envolvia uma quantidade pequena de droga e não havia outros indicativos de comercialização.
“Dessa forma, verifica-se que o contexto do flagrante não denota qualquer outro elemento caracterizador do crime de tráfico de drogas e, tratando-se de ínfima quantidade de entorpecentes, é imperiosa a desclassificação para o crime de porte de drogas para uso próprio, previsto no art. 28, da Lei n. 11.343/06”, afirmou o ministro.
Abordagem ocorreu em patrulhamento ostensivo
Segundo os autos, o homem foi abordado por policiais militares durante patrulhamento. Ele estava em via pública e, ao apresentar atitude suspeita, foi revistado. Os policiais encontraram 23 porções de maconha totalizando 23,68 g e R$ 57 em espécie.
Defensoria Pública assumiu o caso no NAP
Inicialmente, o homem estava sendo representado por um advogado particular. No entanto, após intervenção do Núcleo de Atendimento Prisional (NAP), a Defensoria Pública assumiu o caso e apresentou a defesa prévia e as alegações finais.
Após decisão desfavorável na primeira instância e confirmação da condenação pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), a Defensoria recorreu ao STJ por meio de um Habeas Corpus. O Núcleo Recursal argumentou a ilegalidade da condenação e o longo tempo de prisão, o que resultou na decisão favorável.
Decisão reconhece importância da atuação técnica da DPE-AM
O defensor público Inácio Navarro destacou o impacto da atuação da Defensoria na reversão da condenação:
“A referida decisão do STJ reafirma a dedicação, o trabalho estratégico e técnico desenvolvido pela equipe do Núcleo Recursal da Defensoria Pública do Amazonas, permitindo que a Instituição seja um instrumento de transformação na vida daqueles que têm na Defensoria Pública como esperança para o reconhecimento do valor intransigível da dignidade e na realização da Justiça”, disse.
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