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Condenação anulada

STJ reconhece uso pessoal em caso de homem preso com 23 gramas de maconha no AM

Homem preso com 23g de maconha teve condenação revertida para porte de drogas para uso pessoal, após Habeas Corpus no STJ.

Foto: Agência Brasil

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) conseguiu, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a desclassificação da condenação de um homem por tráfico de drogas para porte de entorpecente para uso pessoal. Ele havia sido condenado pela Justiça estadual a seis anos de reclusão e 600 dias-multa, por portar 23,68 gramas de maconha.

Ministro entendeu ausência de indícios de tráfico

O recurso foi analisado pelo ministro Ribeiro Dantas, que concluiu não haver elementos suficientes para configurar o crime de tráfico. O relator destacou que o flagrante envolvia uma quantidade pequena de droga e não havia outros indicativos de comercialização.

“Dessa forma, verifica-se que o contexto do flagrante não denota qualquer outro elemento caracterizador do crime de tráfico de drogas e, tratando-se de ínfima quantidade de entorpecentes, é imperiosa a desclassificação para o crime de porte de drogas para uso próprio, previsto no art. 28, da Lei n. 11.343/06”, afirmou o ministro.

Abordagem ocorreu em patrulhamento ostensivo

Segundo os autos, o homem foi abordado por policiais militares durante patrulhamento. Ele estava em via pública e, ao apresentar atitude suspeita, foi revistado. Os policiais encontraram 23 porções de maconha totalizando 23,68 g e R$ 57 em espécie.

Defensoria Pública assumiu o caso no NAP

Inicialmente, o homem estava sendo representado por um advogado particular. No entanto, após intervenção do Núcleo de Atendimento Prisional (NAP), a Defensoria Pública assumiu o caso e apresentou a defesa prévia e as alegações finais.

Após decisão desfavorável na primeira instância e confirmação da condenação pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), a Defensoria recorreu ao STJ por meio de um Habeas Corpus. O Núcleo Recursal argumentou a ilegalidade da condenação e o longo tempo de prisão, o que resultou na decisão favorável.

Decisão reconhece importância da atuação técnica da DPE-AM
O defensor público Inácio Navarro destacou o impacto da atuação da Defensoria na reversão da condenação:

“A referida decisão do STJ reafirma a dedicação, o trabalho estratégico e técnico desenvolvido pela equipe do Núcleo Recursal da Defensoria Pública do Amazonas, permitindo que a Instituição seja um instrumento de transformação na vida daqueles que têm na Defensoria Pública como esperança para o reconhecimento do valor intransigível da dignidade e na realização da Justiça”, disse.

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