O Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou, pela primeira vez, a mudança de registro civil para constar o gênero neutro na certidão de nascimento. A decisão histórica foi tomada pela Terceira Turma da Corte durante julgamento realizado nesta terça-feira (6).

Direito à autoidentificação

A autorização vale para um caso específico de uma pessoa que inicialmente alterou seu gênero para masculino após tratamento hormonal, mas posteriormente se arrependeu por não se sentir confortável com a nova identidade. Diante disso, ela solicitou a alteração para o gênero neutro, por não se identificar como homem nem como mulher.

Os detalhes do processo não foram divulgados, pois o caso corre em segredo de Justiça.

Durante o julgamento, a ministra Nancy Andrighi destacou a complexidade emocional enfrentada pela parte envolvida.

“A questão é muito dramática. Esse ser humano deve estar sofrendo muito. Sofrer cirurgia, tomar hormônios, converter-se naquilo que seria bom para ela e depois se deu conta que não era também aquilo [que pensava]”, afirmou.

Proteção e reconhecimento jurídico

A ministra Daniela Teixeira também votou favoravelmente à autorização. Ela ressaltou a importância de reconhecer juridicamente a identidade de gênero com a qual a pessoa se identifica.

“A pessoa trans precisa e merece ser protegida pela sociedade e pelo Judiciário. Dar a elas o direito à autoidentificação é garantir o mínimo de segurança”, afirmou.

Segundo a ministra, o reconhecimento do gênero neutro garante dignidade e segurança jurídica para pessoas que não se identificam com os gêneros tradicionais.

Precedente no Judiciário

Esta é a primeira decisão do STJ que reconhece oficialmente o direito de inclusão do gênero neutro em um documento civil. O julgamento pode servir de base para outros casos semelhantes no país, marcando um avanço na garantia de direitos da população não binária e na promoção da diversidade de gênero no Brasil.

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