O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) obteve a condenação de um homem por maus-tratos a animais e transporte ilegal de aves silvestres. A decisão foi tomada após denúncia da 18ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico (PRODEMAPH).

Réu foi flagrado com 310 aves em bagagens despachadas

O caso aconteceu no dia 7 de novembro de 2024, no Aeroporto Internacional Eduardo Gomes, em Manaus. O réu foi flagrado tentando embarcar para São Paulo com 310 aves silvestres, entre elas canário-da-terra e canário-do-Amazonas, escondidas em três malas despachadas.

As aves estavam em pequenas gaiolas, sem ventilação, alimento ou água — o que configurou a prática de maus-tratos.

Polícia Federal descobriu o crime durante inspeção

Segundo os autos do processo, a Polícia Federal desconfiou da bagagem ao ouvir sons vindos das malas. Após inspeção por raio-X, os agentes localizaram os animais. Muitos estavam em sofrimento, e alguns já haviam morrido.

O homem confessou que capturou as aves em Boa Vista (RR) e pretendia vendê-las ilegalmente na Feira do Rolo, em São Paulo. Ele não possuía qualquer licença ambiental.

Justiça negou acordo e aplicou condenação dupla

A denúncia (nº 0062/2024/18PJ) indicou dois crimes previstos na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98):

  • Art. 32: Maus-tratos a animais
  • Art. 29: Transporte ilegal de fauna silvestre

A promotoria destacou agravantes como a quantidade de aves, a finalidade comercial e as condições cruéis do transporte. A Justiça negou o pedido de acordo de não persecução penal (ANPP) e condenou o réu por ambos os crimes. Já a acusação de receptação (art. 180-A do Código Penal) foi rejeitada.

MP destaca a gravidade da conduta

“Essa sentença evidencia a gravidade da conduta. As aves estavam em condições deploráveis. Foi uma ação conjunta com apoio da Polícia Federal, e conseguimos responsabilizar o réu”, afirmou o promotor Timóteo Ágabo Pacheco de Almeida.

Pena foi convertida em multa

O juiz Moacir Pereira Batista aplicou as seguintes penas:

  • 1 ano de detenção por transporte ilegal de fauna silvestre
  • 1 ano de detenção por maus-tratos a animais

A prisão foi convertida em prestação pecuniária de 18 salários mínimos, a serem revertidos para entidades ambientais ou projetos de educação ambiental.

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