A Justiça do Amazonas voltou a permitir, na quarta-feira (2), o pagamento em dinheiro nos ônibus do transporte coletivo de Manaus.

A decisão, assinada pelo juiz Ronnie Stone, da 1ª Vara da Fazenda Pública, restabeleceu os efeitos da liminar concedida durante o plantão judicial de 21 de junho, que autorizava o uso de dinheiro em espécie nas catracas.

Proibição e ação judicial

O pagamento em dinheiro estava proibido desde 17 de junho, com base em um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre o Ministério Público do Amazonas (MP-AM), o Governo do Estado e a Prefeitura de Manaus.

A cláusula sexta do TAC previa a adoção do pagamento exclusivamente digital como parte da modernização do sistema de transporte coletivo.

Poucos dias depois, o vereador Rodrigo Guedes (Progressistas) acionou a Justiça para suspender a proibição, alegando impactos sociais e operacionais.

O pedido foi inicialmente aceito durante o plantão judicial, liberando temporariamente o pagamento em dinheiro.

Contudo, a Justiça revogou a decisão por entender que o vereador não havia incluído todos os órgãos signatários do TAC no processo, comprometendo a validade da ação.

Inclusão dos órgãos e nova decisão

Após corrigir a falha e incluir o Estado do Amazonas e o MP-AM — representado pela 81ª Promotoria de Defesa do Consumidor (PRODECON) e 61ª Promotoria de Justiça e Controle Externo da Atividade Policial (PROCEAP) — o vereador possibilitou o restabelecimento da liminar. Assim, o pagamento em dinheiro voltou a ser permitido nos ônibus da capital.

Impactos sociais e econômicos destacados pelo juiz

O juiz apontou que o TAC foi firmado em 2018 e, até hoje, a cláusula sobre o pagamento digital não foi implementada. Ele destacou que a realidade atual difere daquela época e que os efeitos do TAC podem contrariar legislação municipal, especialmente em relação à substituição dos cobradores.

Além disso, ressaltou que a medida foi firmada extrajudicialmente sem avaliar adequadamente os impactos sociais, como a preservação dos empregos dos cobradores, e a necessidade de um cronograma para preparar a população para a mudança no sistema de pagamento.

Reavaliação do TAC pelo Ministério Público

O Ministério Público informou que reavaliou o TAC em reunião no dia 24 de junho, reconhecendo que a cláusula pode gerar impactos sociais e econômicos que necessitam de análise aprofundada.

Suspensão temporária do processo

Embora tenha restabelecido a liminar, o juiz determinou a suspensão do processo por 90 dias a partir da intimação do Estado do Amazonas, para que o mérito seja melhor analisado com a participação de todos os envolvidos.

Situação atual

Com a decisão, o pagamento em dinheiro nas catracas dos ônibus de Manaus está autorizado novamente. O processo judicial permanece suspenso temporariamente, podendo ser retomado após esse prazo caso não haja acordo ou solução definitiva.

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