Desde o dia 1º de julho de 2025, uma portaria do Ministério da Educação (MEC) determina que diplomas físicos de graduação emitidos após essa data não têm valor jurídico.

A partir de agora, todas as instituições de ensino superior públicas e privadas ligadas ao Sistema Federal de Ensino devem emitir apenas diplomas digitais, que passam a ter validade legal para comprovação da formação acadêmica.

Diplomas digitais: mais agilidade, segurança e menos custo

Segundo o MEC, a digitalização do processo aumenta a segurança, agiliza a emissão e reduz custos operacionais para as instituições. O diploma digital precisa atender aos seguintes requisitos para ter validade:

  • Assinatura com certificação digital ICP-Brasil
  • Carimbo do tempo com data e hora da geração/assinatura digital
  • QR Code para validação eletrônica das informações

Diplomas anteriores continuam válidos

A nova portaria não afeta os diplomas físicos emitidos antes de 1º de julho de 2025. Esses documentos seguem válidos e não precisam ser substituídos.

No entanto, quem quiser converter um diploma antigo em versão digital deve procurar diretamente a instituição de ensino para verificar a possibilidade e o procedimento necessário.

Mesmo com a mudança, estudantes que receberem o diploma digital ainda poderão solicitar a versão impressa, caso desejem, mas essa cópia em papel não terá valor jurídico.

Pós-graduação também terá diploma digital obrigatório

A partir de 2 de janeiro de 2026, a exigência do diploma digital se estende a:

  • Programas de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado)
  • Certificados de residência médica e multiprofissional

O objetivo é padronizar a emissão digital em toda a educação superior, garantindo transparência e autenticidade na documentação acadêmica.

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