O Governo do Amazonas, por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE-AM), conquistou uma decisão favorável que assegura a continuidade do Passe Livre Estudantil para os alunos da rede estadual de ensino de Manaus. A sentença foi proferida pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso.

Decisão do STF mantém tarifa de R$ 2,50

A determinação garante que o Estado pague R$ 2,50 pela passagem de ônibus dos estudantes da rede estadual, valor já praticado desde 2021. A Prefeitura de Manaus defendia o pagamento de R$ 8,20 por passagem, mas o argumento não foi aceito.

“Nosso compromisso é assegurar a manutenção do Passe Livre Estadual, com a gratuidade da passagem de ônibus dos nossos alunos da rede estadual de Manaus. E é para isso que toda a estrutura do governo continuará atuando. A decisão do ministro Barroso confirma que todos os nossos esforços para manter o benefício aos nossos estudantes estão sendo feitos de forma correta e dentro da legalidade”, afirmou o governador Wilson Lima.

Prefeitura não esgotou instâncias no TJAM

O ministro Barroso considerou que o município não havia esgotado as instâncias judiciais no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) antes de recorrer ao STF. Assim, prevaleceu o entendimento do TJAM, que já havia validado decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública, autorizando o subsídio parcial pago pelo Estado.

Benefício garante gratuidade a mais de 340 mil estudantes

A PGE-AM destacou a relevância da decisão.
“A PGE-AM reforça seu papel fundamental na defesa dos interesses da população amazonense, garantindo a continuidade de um benefício que impacta diretamente a vida de milhares de famílias, ao mesmo tempo em que protege as finanças públicas estaduais”, afirmou o procurador-geral do Amazonas, Giordano Bruno Costa da Cruz.

A disputa começou após o fim de um convênio de dois anos que assegurava o passe livre para mais de 340 mil estudantes. O Governo do Amazonas decidiu manter o benefício no formato de subsídio parcial, pagando ao Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Amazonas (Sinetram) o valor de R$ 2,50 — o mesmo cobrado de alunos da rede particular.

A alegação da Prefeitura, de que o custo real da passagem seria R$ 8,20, não foi acolhida pela Justiça.

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