Manaus (AM) – Uma vistoria do Ministério Público do Amazonas (MPAM) constatou que a carceragem do 58º Distrito Integrado de Polícia (DIP), no município de Uarini, mantinha 46 detentos em condições degradantes — sendo 45 homens em um espaço para apenas oito pessoas e uma mulher em uma área improvisada na cozinha, com pouco mais de um metro de largura, sem dignidade mínima e sob risco de violência.
Diante do cenário de superlotação e violações de direitos fundamentais, a Justiça atendeu a ação civil pública (ACP) ajuizada pelo MPAM e determinou a interdição total da carceragem da unidade. A decisão, reconhecendo o caráter de urgência, resultou na transferência imediata de todos os custodiados para presídios de Manaus, em operação conduzida pela delegada Brenda Rodrigues Marques Viana, com apoio da Secretaria de Administração Penitenciária (Seap).
As inspeções realizadas pelo MPAM em março, maio e julho de 2025 identificaram ainda graves problemas sanitários, ausência de material de higiene, suspensão de visitas e risco à segurança pública. O promotor Christian Anderson Ferreira da Gama ressaltou que o espaço físico e a ventilação do local foram projetados apenas para custódia temporária, mas estavam sendo utilizados como se fossem unidades prisionais.
Outro ponto destacado foi o baixo efetivo policial: apenas quatro agentes eram responsáveis pela segurança dos 46 presos, o que facilitava o ingresso de drogas, armas e celulares, além de aumentar o risco de rebeliões, fugas e atentados contra servidores e cidadãos que buscavam atendimento na delegacia.
Na sentença, o juiz Daniel do Nascimento Manussakis apontou o colapso da unidade e a omissão do Estado em adotar medidas efetivas. Ele determinou, além da interdição, a transferência imediata da única detenta para uma unidade prisional feminina, a proibição de manter presos por mais de 72 horas em carceragens de delegacias e fixou multa diária de R\$ 50 mil em caso de descumprimento.
Segundo o MPAM, a realidade do interior do Amazonas revela uma distorção grave: delegacias, criadas para abrigar presos apenas durante o flagrante, vêm sendo usadas como verdadeiros presídios, colocando policiais civis em desvio de função como carcereiros e expondo todos a riscos de violações e violência.
Leia mais:
Justiça interdita carceragem de delegacia de Uarini e manda transferir presos para Manaus
