A juíza Rebecca Ailen Vieira, da 43ª Zona Eleitoral do Amazonas, negou nesta quinta-feira (25) o pedido de cassação do mandato da prefeita de Nhamundá, Marina Pandolfo (União Brasil), e do vice, Neto Carvalho (Republicanos). O pedido havia sido apresentado pela coligação adversária.

A candidata Ana Cássia (MDB), adversária política de Marina nas eleições de 2024, alegou que, durante o retorno de um evento em uma comunidade rural, apoiadores de Marina teriam agredido seus simpatizantes com latas de cerveja lacradas e pedaços de pau.

Segundo o processo, um dos objetos atingiu a cabeça de um homem que conduzia uma embarcação menor, fazendo com que ele perdesse o controle. A embarcação emborcou, e todos que estavam nela caíram no rio.

Denúncia do MP

O Ministério Público denunciou Marina por abuso de poder econômico e político, comando e instigação de violência, além da distribuição de bebidas alcoólicas. A candidata do MDB afirmou que Marina teria conhecimento e controle sobre o grupo presente na embarcação maior.

O MP chegou a pedir a cassação dos diplomas, bem como dos mandatos eletivos dos representados, com base no art. 41-A e §5º do art. 73 da Lei n.º 9.504/97 e nos §§10 e 11 do art. 14 da Constituição Federal. A ação também solicitava a inelegibilidade dos representados por oito anos.

Decisão da juíza

No entanto, a juíza indeferiu a petição inicial, ressaltando que a coligação não conseguiu comprovar as acusações. As imagens apresentadas como prova não demonstram o contexto do suposto ilícito, e não há qualquer indício que relacione os fatos à prefeita ou ao vice.

A magistrada enfatizou que não ficou demonstrada a prática de abuso de poder econômico ou político, nem outras irregularidades apontadas na ação. Além disso, a coligação de Ana Cássia apresentou testemunhas fora do prazo legal.

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