O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), por meio da 38ª Zona Eleitoral de Tapauá, determinou nesta quarta-feira (1º) a cassação do registro de candidatura de três vereadores do município: Luiz Avelino de Abreu, Izaque Martins Ferreira e Rainilson de Souza Pinheiro, todos do União Brasil.

A decisão, do juiz Francisco Carlos G. de Queiroz, reconheceu fraude na cota de gênero, envolvendo candidaturas femininas fictícias que não realizaram campanha efetiva, não tiveram gastos relevantes ou votação expressiva nas eleições municipais de 2024.

Sentença

Segundo a decisão, todos os votos recebidos pelo partido foram anulados, e os três parlamentares foram declarados inelegíveis por oito anos, ficando impedidos de disputar cargos eletivos até 2032.

Cassados em primeira instância, eles têm prazo para recorrer ao TRE, onde o processo será julgado pelo plenário. Caso a cassação seja confirmada, ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Cota de gênero

A fraude à cota de gênero ocorre quando partidos políticos simulam o cumprimento da regra que exige pelo menos 30% de candidaturas femininas. Nesse esquema, são lançadas “candidatas laranjas” que não têm intenção real de concorrer, servindo apenas para atender à exigência legal.

De acordo com a Lei nº 9.504/1997, artigo 10, § 3º, cada partido ou coligação deve garantir entre 30% e 70% de candidaturas de cada sexo, com o objetivo de reduzir a histórica desigualdade de participação política das mulheres. Apesar da norma, a prática de fraudar a cota de gênero continua sendo um problema recorrente nas eleições brasileiras.

A reportagem entrou em contato com os parlamentares de Tapauá para solicitar um posicionamento sobre o caso. Até o fechamento desta matéria, não houve retorno. O espaço permanece aberto para manifestação.

Confira a decisão

Leia mais: Professora Jacqueline confirma ida para Aleam e abre espaço para Caio André na CMM