O vereador Elan Alencar (DC) afirmou nesta terça-feira (14) que continuará no exercício do mandato e recorrerá da decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), que cassou seu cargo por suposta fraude envolvendo o uso de “laranjas” para cumprir a cota de gênero nas eleições municipais de 2024.
O parlamentar declarou confiar na Justiça e ressaltou que ainda existem instâncias superiores a serem acionadas. O partido do vereador, Democracia Cristã (DC), registrou a candidatura de Joana Cristina, apontada como candidata “laranja”, utilizada apenas para atingir o mínimo de 30% de candidaturas femininas exigido por lei nas eleições municipais.
“Vamos recorrer porque tenho o direito da ampla defesa. O que eu quero deixar bem claro é que podem estar condenando um inocente. Eu não cometi nenhum erro, nenhuma fraude. Inclusive, fico muito decepcionado com alguns veículos de comunicação quando colocam na manchete: ‘vereador, fraude’. Eu não fraudei nada”, declarou o parlamentar.
Decisão do TRE-AM
A decisão da Justiça Eleitoral foi proferida pelo juiz Rafael Rodrigo da Silva Raposo no último sábado (11). O magistrado destacou que a candidata era inelegível, pois não possuía quitação eleitoral, não era filiada ao partido e não apresentou a documentação exigida. Por esse motivo, o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) e o mandato de Elan foram cassados.
O vereador, no entanto, sustenta que não teve envolvimento na formação da chapa e que apenas cumpriu seu papel como candidato, sem conhecimento do suposto esquema.
“Não participo de filiação de candidatos, não participo dos nomes que vão naquela chapa. Eu tenho minhas obrigações, quais são? Ser ficha limpa, ter voto e tive. Fui o primeiro colocado no nosso partido, com 8.611 votos. Confiei plenamente nas ações do partido. Fomos surpreendidos após toda a eleição e, de repente, sou penalizado por um crime que não cometi”, afirmou.
Recurso e direito de defesa
A decisão judicial ainda não é definitiva, e o vereador permanece no cargo até que todos os recursos sejam analisados. Elan reforçou que o direito de defesa está garantido e citou o que considera contradições em julgamentos semelhantes envolvendo cotas de gênero.
“A própria Justiça Eleitoral me dá essa condição. Temos um prazo de três dias após a publicação, nem sei se já foi publicada. Isso está com o nosso corpo jurídico, cuidando diretamente do caso. Ainda temos instâncias a percorrer, tem a segunda e até Brasília. É o amplo direito de defesa, porque eu não cometi nenhum erro”, declarou.
O vereador também afirmou que o Democracia Cristã deve se defender institucionalmente e declarou que, embora mantenha boa relação com o presidente da sigla, Cícero Alencar, pretende disputar uma vaga na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) nas eleições de 2026 por outro partido.
Cota de gênero
De acordo com a decisão judicial, o Democracia Cristã teria tentado contornar a exigência legal da cota de gênero registrando um candidato homem como mulher. Essa manobra foi considerada uma tentativa de fraude e resultou na anulação de todos os votos obtidos pelo partido nas eleições municipais de 2024.
Com isso, um recálculo eleitoral será realizado. Segundo os indicativos, a ex-vereadora Glória Carratte (PSB), que alcançou a quantidade mínima de votos necessária, poderá retornar à Câmara Municipal de Manaus (CMM), assumindo a vaga deixada por Elan. Caso o retorno se concretize, ela cumprirá seu sexto mandato como parlamentar municipal.
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