O juiz Ricardo Sales, da 3ª Vara Federal do Amazonas, deferiu, nesta terça-feira (28), uma liminar parcial que garante a inscrição de Flávio Antony no processo eleitoral da OAB-AM para o cargo de desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), pelo critério do Quinto Constitucional da Advocacia.
A decisão atende à ação movida por Antony na segunda-feira (27), contra as novas regras da OAB no edital nº 01/2025, publicadas em agosto de 2025, que exigem do candidato comprovação de 10 anos de exercício ininterrupto da advocacia imediatamente anteriores ao lançamento do edital.
O despacho garante apenas o recebimento da inscrição de Antony, ficando suspensa a decisão final da Comissão Eleitoral da Lista Sêxtupla da OAB-AM até julgamento definitivo.
“Deferimento parcial da medida liminar pugnada para, tão somente, garantir o recebimento do pedido de inscrição do impetrante no certame eleitoral promovido pela OAB/AM, juntamente com a documentação a ele acostada, ficando sobrestado o pronunciamento da Comissão Eleitoral da Lista Sêxtupla da OAB/AM até ulterior decisão judicial”, escreveu o magistrado.

O juiz destacou o risco de dano irreparável diante do fim do prazo de inscrições, previsto para 31 de outubro, e considerou plausível o argumento de Flávio de que a exigência de dez anos ininterruptos de exercício da advocacia é incompatível com o artigo 94 da Constituição Federal, que não impõe interrupção ou imediatidade temporal.
A decisão determina, ainda, a intimação imediata da OAB-AM, com prazo de 72 horas para manifestação, e prevê que o Ministério Público Federal será ouvido antes do julgamento final. O mérito do mandado de segurança definirá os limites da atuação da OAB na fixação de critérios para a lista sêxtupla.
As eleições para o Quinto Constitucional estão marcadas para 19 de dezembro de 2025.
Exoneração de Flávio Antony
O governador Wilson Lima exonerou Flávio Antony do cargo de secretário-chefe da Casa Civil do governo do Estado. Tatiane Vieira Assayag Toledo, subsecretária, foi designada para responder pela função.

A mudança ocorreu no dia 23 de outubro, mas o Diário Oficial só publicou a exoneração nesta terça-feira (28).
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